24 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 24/05/2026

Aposentadoria rural revela obstáculos históricos enfrentados por mulheres do campo no Brasil

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Foto: Reprodução/Google

Falta de documentos em nome próprio e desigualdade de gênero dificultam acesso de trabalhadoras rurais aos benefícios previdenciários

Enquanto sustentam plantações, cuidam da produção familiar, administram a casa e participam diretamente da economia rural brasileira, milhares de mulheres ainda enfrentam um obstáculo silencioso: provar que trabalharam a vida inteira no campo. A dificuldade de acesso à aposentadoria rural revela uma realidade histórica que atravessa gerações e expõe desigualdades profundas no sistema previdenciário brasileiro.

 

Especialistas apontam que a divisão sexual do trabalho no meio rural continua sendo um dos principais fatores responsáveis pela exclusão documental das mulheres agricultoras. Embora exerçam atividades essenciais na agricultura familiar, muitas seguem sendo vistas apenas como “ajudantes” dos maridos ou pais, sem reconhecimento formal como trabalhadoras rurais.

 

A socióloga francesa Danièle Kergoat explica que a divisão de gênero do trabalho historicamente atribuiu às mulheres tarefas consideradas extensões do cuidado doméstico, o que contribuiu para a desvalorização econômica de suas atividades. No campo, essa lógica se torna ainda mais evidente, já que boa parte do trabalho feminino permanece fora dos registros oficiais. A filósofa Simone de Beauvoir já alertava que a naturalização das funções femininas reforça a ideia de que o trabalho da mulher não possui autonomia nem reconhecimento próprio. Essa construção social impacta diretamente a forma como o trabalho rural feminino é registrado — ou ignorado — pelo Estado.

 

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Mulheres produzem, mas seguem fora dos registros formais

 

 

 


Dados de instituições como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada mostram que as mulheres desempenham papel fundamental na agricultura familiar e na produção de alimentos no país. Mesmo assim, continuam sub-representadas nos documentos formais exigidos para a comprovação da atividade rural. Pesquisadores da área previdenciária apontam que, embora a legislação tenha avançado no reconhecimento do segurado especial, as políticas públicas ainda não acompanham a realidade das trabalhadoras do campo. Na prática, o sistema exige provas documentais incompatíveis com a trajetória histórica dessas mulheres.

 

Entre os documentos normalmente exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social estão contratos de terra, notas fiscais de produção agrícola, cadastros rurais e registros sindicais — papéis que, em muitos casos, foram emitidos apenas em nome dos homens da família ao longo das décadas.

 

Exigência documental expõe desigualdade estrutural

 

 

 


No direito previdenciário, a comprovação da atividade rural é requisito central para a concessão da aposentadoria por idade do segurado especial. O problema é que a exigência de documentos em nome próprio ignora a estrutura patriarcal historicamente presente no campo brasileiro. A historiadora Joan Scott defende que normas aparentemente neutras podem produzir efeitos profundamente desiguais quando desconsideram as relações sociais de gênero. No caso da aposentadoria rural, especialistas afirmam que essa neutralidade é apenas aparente. Isso porque as mulheres acabam submetidas a um ônus probatório muito maior do que os homens. Mesmo quando apresentam testemunhas, histórico de vida rural e participação comprovada na agricultura familiar, muitos pedidos são negados por ausência de documentos formais.

 

Prova testemunhal nem sempre garante benefício

 


Pesquisas recentes indicam que a falta de documentação em nome da própria segurada continua sendo uma das principais causas de indeferimento administrativo da aposentadoria rural feminina. Estudos apontam que o modelo probatório adotado pelo sistema previdenciário brasileiro ainda está distante da realidade social do trabalho feminino no campo. Em muitas comunidades rurais, o labor das mulheres continua sendo tratado como extensão das tarefas domésticas, e não como atividade produtiva autônoma.

 

Essa percepção social repercute diretamente nos processos administrativos e judiciais. Na prática, milhares de agricultoras precisam enfrentar longas disputas para conseguir comprovar décadas de trabalho rural. Juristas e pesquisadores defendem que o sistema previdenciário precisa incorporar uma perspectiva de gênero, reconhecendo que a ausência de documentos formais não significa ausência de trabalho. Para especialistas, insistir em critérios exclusivamente documentais aprofunda desigualdades históricas e dificulta o acesso de mulheres rurais a direitos fundamentais.

 

Posicionamento do Portal Mulher Amazônica

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 


O Portal Mulher Amazônica defende que discutir a aposentadoria rural feminina é discutir dignidade, reconhecimento e justiça social. As mulheres do campo sustentam comunidades inteiras, movimentam a agricultura familiar e desempenham funções essenciais para a segurança alimentar do país. Ainda assim, seguem enfrentando barreiras históricas para terem seus direitos reconhecidos. A exigência de provas incompatíveis com a realidade das trabalhadoras rurais revela a necessidade urgente de políticas previdenciárias mais humanizadas e sensíveis às desigualdades de gênero presentes no meio rural brasileiro. Reconhecer o trabalho feminino no campo não deve ser tratado como exceção, mas como dever do Estado e compromisso democrático com milhões de brasileiras.

 
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Fontes:
KERGOAT, Danièle. Divisão sexual do trabalho e relações sociais de sexo. 2009.
BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo. 2016.
MENDES, Ana Paula; COELHO, Ricardo. Prova material e gênero no direito previdenciário rural. 2025.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
 

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