Texto apresentado pela deputada Benedita da Silva (PT/RJ), funciona de forma complementar à Lei da Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025)
A deputada federal Benedita da Silva (PT/RJ) apresentou à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (9/6), o Projeto de Lei 2929/2026, que declara o Sistema de Pagamentos Instantâneos (Pix) e a infraestrutura pública operada pelo Banco Central como infraestrutura estratégica nacional. O texto define o sistema como de relevante interesse público, voltado à eficiência econômica e à modernização dos meios de pagamento no país.
A iniciativa legislativa surge como uma resposta direta à ofensiva comercial dos Estados Unidos. Em 1º de junho, o Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR) recomendou a imposição de uma tarifa de 25% sobre produtos brasileiros, questionando a organização dos serviços de pagamento nacionais, com foco central no Pix. Para a parlamentar, a pressão estrangeira visa proteger interesses de grandes empresas de pagamentos que perderam mercado para a solução pública brasileira.
O projeto estabelece princípios de soberania de dados, garantindo que o tratamento das informações transacionais observe a legislação nacional e os interesses estratégicos do Brasil. A proposta proíbe expressamente que o Pix seja oferecido como concessão em qualquer negociação ou acordo internacional, buscando impedir que o sistema seja utilizado como "moeda de troca" sob pressão externa.
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O texto funciona de forma complementar à Lei da Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122/2025), que já prevê contramedidas brasileiras contra sanções unilaterais. A nova proposta foca na proteção da integridade institucional e da autonomia regulatória das autoridades brasileiras sobre o arranjo de pagamentos.

Na justificativa econômica, a deputada destaca que o Pix promoveu a "mais democrática conquista financeira da história recente", permitindo que trabalhadores informais e microempreendedores realizem transferências sem o custo de tarifas bancárias. O projeto reforça a necessidade de assegurar a universalidade do acesso e a continuidade operacional do sistema para proteger o desenvolvimento social e econômico nacional.
Fonte: com informações do Correio Braziliense
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