21 de Abril de 2026

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Política - 25/07/2022

PGR pede arquivamento de apurações contra Bolsonaro solicitadas por CPI da Covid

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Foto: Reprodução

Presidente Jair Bolsonaro

A Procuradoria-Geral da República pediu nesta segunda-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de sete das dez apurações preliminares sobre o presidente Jair Bolsonaro, ministros e ex-ministros do governo abertas a partir das conclusões da CPI da Covid.

 

Como cabe à Procuradoria-Geral o pedido de abertura de inquéritos e ações penais, a praxe no Supremo — em caso de solicitações de arquivamento — é atender à PGR.

 

Dessas apurações cujo arquivamento foi solicitado, em cinco a comissão parlamentar de inquérito pedia o indiciamento de Bolsonaro, acusado dos crimes de charlatanismo, prevaricação, infração de medida sanitária preventiva, emprego irregular de verba pública e epidemia com resultado de morte.

 

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A PGR também pediu o arquivamento de apurações que envolviam os ministros Marcelo Queiroga (Saúde) e Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União); o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR); os ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Braga Netto (Casa Civil); Élcio Franco e Hélio Angotti Netto (ex-secretários do Ministério da Saúde), Heitor Abreu (ex-assessor da Casa Civil) e o deputado Osmar Terra (MDB-RS).

 

No relatório final, a CPI acusou Bolsonaro de ter cometido nove crimes. Ao pedir os arquivamentos, a PGR concluiu não haver indícios das práticas desses crimes.

 

PGR pede arquivamento de investigações da CPI da Covid relacionadas a  Bolsonaro 

 

Ricardo Barros também teve o indiciamento pedido pela CPI, acusado de irregularidades na compra de vacinas. Mas essa apuração já havia sido arquivada em junho.

 

Com isso, das dez apurações abertas com base nas conclusões da CPI, oito já foram arquivadas.

 

Em sua manifestação, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que as convicções da CPI foram "políticas" e não podem ser transportadas para a área jurídica "de forma automática".

 

A PGR lista uma série de pontos em relação aos quais não vê como responsabilizar Bolsonaro, conforme apontou a CPI.

 

PGR pede ao STF arquivamento de 7 das 10 apurações contra Bolsonaro e ministros  abertas com base na CPI da Covid 

 

Entre os episódios estão a contaminação do governador do Acre Gladson Cameli após visita de Bolsonaro, o não uso de máscara pelo presidente e o aumento da ocupação de leitos hospitalares do Estado do Acre de 88,7% para 96,2%.

 

“Inúmeras pessoas contaminadas nem sequer tiveram contato direto ou indireto (por meio de terceiras pessoas) com o Presidente da República, afastando a possibilidade de responsabilização por esse fato. A correlação tecida no Relatório Final entre a presença do Presidente da República e o aumento de casos de Covid-19 nos locais visitados é frágil, sem constatação em dados elementares, como a identificação dos pacientes internados e o contato direto ou indireto deles com pessoas que se aglomeraram em razão da presença de Jair Messias Bolsonaro”, diz o texto assinado pela vice-procuradora.

 

Para a PGR, a responsabilização penal dependeria da comprovação de que foi a conduta do presidente da República, por ocasião dos fatos, que ofendeu a saúde coletiva.

 

“No caso em análise, frise-se, a norma que impõe o uso de máscara protetiva e que teria sido descumprida pelo Presidente da República somente prevê sanção de multa como mecanismo de coerção ao cumprimento da obrigação, não ressalvando a aplicação cumulativa da sanção penal”, diz o texto.

 

CPI da Covid: PGR pede que STF arquive apurações abertas contra Bolsonaro -  25/07/2022 - UOL Notícias 

Fotos: Reprodução

 

Lindôra Araújo defendeu a pena administrativa para quem não usa máscara.

 

“No campo socialmente agudo de uma pandemia, a norma editada pelo Poder Legislativo previu unicamente a sanção administrativa de multa como instrumento para compelir os cidadãos ao uso de máscara". Segundo ela, "é suficiente a penalidade administrativa contra aquele que desobedece a norma que impõe o uso de máscara”.

 

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De acordo com a vice-procuradora, "quanto às aglomerações, o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República. Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de Covid-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada". 

 

Fonte: Portal G1

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