17 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 23/08/2023

5 leis trabalhistas que toda gestante tem direito, mas poucas conhecem

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Foto: Reprodução/Google

As leis brasileiras possuem dispositivos que protegem mães e gestantes; entenda

Muitas mulheres sonham com a maternidade, mas ao mesmo tempo, temem por seu futuro profissional caso uma gestação aconteça.

 

Não é de hoje que ouvimos relatos de mulheres que foram dispensadas de suas funções após descobrirem que estavam grávidas.

 

Mas você sabia que toda gestante tem direitos previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem uma série de benefícios como seguridade no trabalho e cuidados com a sua saúde? Especialistas ouvidos pelo site Jornal Contábil explicam alguns desses direitos.

 

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1 – Estabilidade no emprego

 

 

 

Esse é o maior temor das mulheres que trabalham fora: perder o emprego. Todavia, desde o momento que se descobre a gravidez, a empregada grávida não poderá ser demitida. Este benefício se estende até 5 meses após o parto.Portanto, desde o momento da concepção até 5 meses após o parto, a colaboradora não poderá ir para a rua.

 

Caso isso venha a ocorrer, ela deverá levar ao empregador o exame indicando que a data da concepção foi anterior à data da demissão. Ele terá que fazer a readmissão, ou pagar todos os direitos equivalentes ao período da estabilidade.

 

2 – Direito a exames e consultas

 

 

 

A empregada grávida tem o direito de se ausentar do trabalho no mínimo por 6 vezes, para realização de consultas ou exames médicos.

 

Para isso, precisa apresentar ao seu empregador o atestado médico que comprove o atendimento. Todavia, sempre é bom avisar com antecedência ao seu chefe, a não ser que seja caso de urgência.

 

3 – Licença-maternidade

 

 

 

Talvez este direito seja o mais conhecido e falado. A CLT prevê o direito à licença-maternidade de 120 dias. Em uma decisão do Supremo Tribunal Federal em outubro de 2022, ficou decidido que o início da licença-maternidade começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, nos casos em que as internações excedam duas semanas.

 

Se sua empresa participa do programa Empresa Cidadã, a mulher pode ter até 2 meses de licença-maternidade, passando a ter 180 dias. A empresa recebe em troca incentivos fiscais do governo.

 

4 – Mudança de função

 

 

 

Pode acontecer que a colaboradora desempenhe uma atividade que coloque a sua saúde e a do bebês risco, como nos casos de manipulação de produtos químicos por exemplo.

 

Nestes casos, é seu direito pedir para desempenhar outra função que não exponha ambos a riscos, com a manutenção do salário que ela recebia na função anterior.


5 – Amamentação

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 

Mesmo após a volta ao trabalho, a colaboradora tem direito a 2 intervalos de 30 minutos para a amamentação do seu bebê. As empresas devem disponibilizar espaços apropriados para a amamentação. Pode também a empregada ir amamentar seu filho em casa, desde que não extrapole o limite de 30 minutos em cada tempo, conforme a lei da gestante.

 

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O que fazer caso a empresa não cumpra com as suas obrigações?

 

A lei também garante o cumprimento desses direitos por parte da empresa, no entanto, caso o contratante se recuse a cumprir alguns dos itens da lista ou atue de forma a desrespeitá-los ou dificultá-los, a recomendação dos especialistas é a mesma: A gestante deve procurar um advogado especializado em direito do trabalho e requerer o cumprimento de seus direitos, seja na esfera administrativa ou judicial. 

 

Fonte: com informações do Portal Nova Mulher

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