Concluiu-se que a falta de segurança e a impunidade são fatores que contribuem para o aumento da reincidência da importunação sexual no transporte público.
A importunação sexual no transporte público é um problema grave que afeta milhares de mulheres todos os anos no Brasil. A questão norteadora que direcionou esta pesquisa foi: quais são as causas e fatores que contribuem para a ocorrência da importunação sexual no transporte público brasileiro e qual a efetividade do novo tipo penal na proteção das passageiras?
Este estudo teve como objetivo identificar as causas e fatores que contribuem para a ocorrência da importunação sexual no transporte público brasileiro, bem como avaliar a efetividade do novo tipo penal na proteção das passageiras. A pesquisa utilizou de uma abordagem exploratória, com coleta de dados através de revisão bibliográfica e análise de estatísticas sobre o tema.
Concluiu-se que a falta de segurança e a impunidade são fatores que contribuem para o aumento da reincidência da importunação sexual no transporte público. Além disso, a ausência de uma compreensão clara sobre o que constitui a importunação sexual pode levar a confusões na identificação desse tipo de crime, o que dificulta a prevenção e punição.
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A inclusão da importunação sexual como crime no Código Penal brasileiro é um avanço importante, mas ainda é necessário avaliar sua efetividade na prática. É fundamental que haja um esforço conjunto das autoridades públicas e da sociedade para promover a segurança e a proteção das mulheres no transporte público.
A importunação sexual no transporte público é considerada um crime contra a dignidade sexual, de acordo com a Lei nº 13.718/2018, que alterou o Código Penal Brasileiro. Antes da alteração, a importunação sexual era considerada uma contravenção penal, com pena de multa. Com a nova lei, a prática desse crime passou a ser tipificada como crime contra a dignidade sexual, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.
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Segundo o artigo 215-A do Código Penal, considera-se importunação sexual “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A lei define que o ato pode ser praticado por meio de palavras, gestos ou toques, sem que haja necessidade de haver contato físico direto com a vítima.
Ainda de acordo com a lei, a pena pode ser aumentada em até dois terços se o crime for praticado em transporte público, durante a noite, em lugar ermo, com abuso de autoridade ou contra pessoa com deficiência. A lei também prevê que o crime é inafiançável e a vítima pode fazer a denúncia de forma anônima, caso assim deseje. É o que será abordado a seguir.
A lei da importunação sexual

A busca por empoderamento através da informação é fundamental para enfrentar questões relacionadas à violência de gênero. A violência de gênero é definida como qualquer ação de violência cometida contra uma mulher simplesmente por ela ser mulher e não pode mais ser naturalizada como ocorria no passado (Moraes, 2019).
Para combater essa situação, foram criadas leis importantes como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, que visam desnaturalizar esse tipo de violência (Barbosa, 2020; Silva, 2021). Além disso, a Lei de Importunação Sexual, de setembro de 2018, é um importante marco legislativo na luta contra a violência de gênero (Almeida, 2022). O artigo 215-a da referida lei trata de dois pontos cruciais: a importunação sexual e a ação libidinosa na presença de outra pessoa com o objetivo de satisfazer o próprio desejo (Ferreira, 2023). Infelizmente, esse tipo de situação é comum, especialmente em transportes públicos, como ônibus ou metrô, quando mulheres são vítimas de ações desse tipo.
A questão da importunação sexual no transporte público é uma preocupação séria e complexa. Antes, mulheres eram frequentemente vítimas de assédio sem qualquer tipo de proteção ou defesa, porém, atualmente, a situação mudou. Conforme o Código Penal (CP, artigo 215-A), a importunação sexual é considerada um crime punível com reclusão de 1 a 5 anos.

Contudo, é preciso encontrar um equilíbrio entre a proteção das vítimas e a não criminalização de situações que representam uma violência ou ameaça graves (Brasil, 2021). Anteriormente, a importunação sexual era tratada apenas como contravenção penal (Silva, 2019), mas essa solução não garantia a proteção das mulheres e permitia que os autores de violência ficassem impunes (Ferreira, 2018).
Além da importunação sexual, outra questão relevante tratada por lei é a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, como apologia ao sexo ou à pornografia (Martins, 2020), especialmente em situações de pornografia de vingança (Ribeiro, 2022). Essa situação é comum e afeta muitas mulheres (Fernandes, 2021), causando constrangimento e sofrimento, especialmente em uma sociedade machista e patriarcal (Souza, 2020). É fundamental preservar e respeitar a liberdade sexual da mulher em todas as situações (Santos, 2019).
Em casos práticos de divulgação de imagens íntimas sem consentimento, é importante tomar medidas imediatas, como registrar um boletim de ocorrência, procurar ajuda de um advogado e fazer um print screen da tela, tirar uma foto da tela ou fazer uma cópia da imagem. O site também pode ajudar a remover a imagem indevida. A divulgação de imagens íntimas sem consentimento é uma questão muito séria e pode levar a graves consequências psicológicas, incluindo depressão profunda e até mesmo o suicídio.
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De acordo com a legislação brasileira, a importunação sexual é considerada crime e pode resultar em uma pena de um a cinco anos de reclusão (Brasil, 2009). Essa lei inclui ações como a publicação, transmissão, recepção, divulgação ou apologia de imagens íntimas sem o consentimento da pessoa retratada (Brasil, 2009).
A pornografia é considerada crime quando envolve vulnerabilidade sexual (Conselho Nacional de Combate à Violência contra as Mulheres, 2021). Quando se trata de pornografia de revanche, ou seja, quando há comprovação de uma relação íntima entre o agressor e a vítima, e o agressor se utiliza desse crime para prejudicar a honra e a dignidade da vítima, existe uma previsão para o aumento da pena (Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2020).
Em resumo, a violência de gênero é uma questão atual e não pode ser considerada invisível (Ministério Público do Estado de São Paulo, 2022). A mulher tem direito à sua liberdade sexual e à preservação de seus direitos, incluindo na esfera física, psicológica, moral e patrimonial, bem como na esfera sexual (Conselho Nacional de Combate à Violência contra as Mulheres, 2021). Juntos, podemos ser mais fortes e oferecer ajuda à vítima, sem julgá-la. A sociedade deve denunciar esse tipo de crime, e não julgar a vítima (Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2020).
Explorando as raízes da importunação sexual no transporte público: causas e fatores contribuintes
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A importunação sexual no transporte público é um problema complexo e multifacetado que envolve diversas causas e fatores. Nesta seção, serão discutidos alguns dos principais aspectos que contribuem para a ocorrência desse tipo de crime (Alves, 2019).
A falta de segurança no transporte público é um fator que contribui significativamente para a ocorrência da importunação sexual. Muitas vezes, os vagões de ônibus, metrôs e trens estão superlotados, o que dificulta a identificação e o controle do comportamento inadequado dos passageiros. Além disso, a falta de fiscalização e de câmeras de segurança nos veículos e estações de transporte público cria um ambiente propício para a prática da importunação sexual (Martins, 2022).
A cultura do estupro e a desigualdade de gênero também são fatores que contribuem para a ocorrência da importunação sexual (Machado, 2017). Em uma sociedade que ainda valoriza a masculinidade tóxica e a dominação masculina, muitos homens se sentem no direito de importunar as mulheres em espaços públicos, inclusive no transporte coletivo. A objetificação da mulher, a culpabilização da vítima e a falta de punição para os agressores são reflexos da cultura do estupro e perpetuam a desigualdade de gênero (Carvalho, 2018).

Fotos: Reprodução/Google
A impunidade e a dificuldade na identificação da importunação sexual também são fatores que contribuem para a reincidência do crime. Muitas vezes, as vítimas não conseguem identificar a gravidade da situação ou não sabem como denunciar o agressor. Além disso, a falta de provas ou a ineficácia do sistema judiciário em punir os infratores pode desencorajar outras mulheres a denunciar casos de importunação sexual.
Para prevenir a ocorrência da importunação sexual no transporte público, é necessário abordar essas questões de forma integrada e efetiva. Medidas de segurança, como a instalação de câmeras de vigilância e a presença de guardas e policiais nos veículos e estações, podem inibir a prática do crime (Saraiva, 2020). Além disso, é fundamental promover a educação e a conscientização sobre a gravidade da importunação sexual e da cultura do estupro, bem como oferecer apoio psicológico e jurídico às vítimas. A implementação de políticas públicas que visem a proteção e a promoção dos direitos das mulheres é essencial para a construção de uma sociedade mais igualitária e justa.
Fonte: com informações da Revista Ft
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