18 de Maio de 2026

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Geral - 31/05/2022

A poucas horas do prazo final, quase 15 mil contribuintes não declararam o IR no Amazonas

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Foto: Reprodução

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 termina nesta terça-feira

O prazo final para entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 termina nesta terça-feira, 31. No Amazonas, até as 9h do dia, quase 15 mil contribuintes não enviaram as informações à Receita Federal.

 

Esse número representa 96,20% do número esperado no Estado.

 

O prazo para o envio termina às 23h59 de hoje. Em todo o país, o órgão espera receber mais de 34 milhões de envios neste ano. Já no Amazonas, são esperadas 392.031 declarações, número calculado com base nas informações enviadas no ano passado.

 

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Multa

 

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A multa para quem perde o prazo de envio é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda.

 

Além da multa, quem não entregar a declaração no prazo enfrenta restrições. Inicialmente, é feita a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade. Com isso, o cidadão não pode fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo.

 

Quem precisa declarar


A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.

 

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Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; aqueles com patrimônio de mais de R$ 300 mil e os que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

 

Independente da renda, a declaração é obrigatória ainda para quem passou a residir no Brasil no ano passado e para quem vendeu imóveis residenciais e comprou outro até 180 dias depois da venda.

 

Pagamento da restituição

 

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Fotos: Reprodução

 

A partir de 2022 a declaração permite indicar a chave PIX do tipo CPF para receber a restituição. O CPF deve ser do titular da declaração. Outra opção é indicar diretamente a conta bancária, mas a lista é limitada às instituições que fazem parte da rede arrecadadora de receitas federais.

 

A conta bancária informada na declaração deve ser do titular da declaração. Por isso, é muito importante preencher as informações corretamente e manter a conta bancária ativa. Para casos excepcionais, como quando o titular é falecido, menor de idade, incapaz ou saiu definitivamente do país, há procedimentos específicos.

 

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Informando a conta na declaração


Os dados da conta bancária são informados em Cálculo do Imposto (no Resumo da Declaração). Desde 2020, o número da conta pode ser selecionado a partir das informações prestadas na ficha de bens e direitos.

 

Fonte: Portal G1

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