18 de Maio de 2026

NOTÍCIAS
Manaus - 29/09/2023

Amazonas Meu Lar ultrapassa a marca de 150 mil pré-cadastros

Compartilhar:
Foto: Reprodução/Google

Até esta sexta-feira (29/09), mais de 152 mil pessoas se inscreveram para participar do programa, por meio do site ou do aplicativo Sasi

O Amazonas Meu Lar, maior programa habitacional da história do Estado, atingiu a marca de 152 mil pré-cadastros em um mês. Cerca de 93 inscrições foram realizadas através do aplicativo Sasi, enquanto 59 mil foram efetuadas via site oficial do programa www.amazonasmeular.am.gov.br .

 

O programa integra a política habitacional do Governo do Amazonas e está sob a coordenação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb). O Amazonas Meu Lar é executado pela Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) e Unidade Gestora de Projetos Especiais (UGPE), órgãos vinculados à Sedurb, além da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (Sect), responsável pela regularização fundiária.

 

O secretário da Sedurb, Marcellus Campêlo, alerta para o prazo de inscrição, que se encerra em 11 de outubro. “Quem ainda não fez o pré-cadastro, pode fazer pelo aplicativo Sasi e também pelo site. Uma dica é que atentem para a documentação solicitada, para tê-la em mãos antes de iniciar o processo. Tanto o site quanto o aplicativo são auto explicativos e neles está contida a relação de documentos necessários”, observa.

 

Veja também 

 

Governo do Amazonas lança editais com R$ 51,7 milhões da Lei Paulo Gustavo para alcançar 20 mil fazedores de cultura

Governo do Amazonas articula a implantação de projeto-piloto para produção de fibra de curauá



Foto: Tiago Corrêa / UGPE

 

Para participar do programa, o candidato não pode ter casa própria e deve estar dentro das faixas de renda estabelecidas: faixa 1 para quem tem renda bruta familiar mensal até R$ 2.640 e faixa 2 para quem tem renda bruta mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400. Quem possui renda fixa, deve anexar a foto do contracheque dos membros que compõem a renda familiar. Para a comprovação de renda de pessoas autônomas, é preciso anexar ao formulário de inscrição o extrato bancário dos últimos três meses.

 

O diretor-presidente da Suhab, Jivago Castro, explica que o pré-cadastro não garante atendimento no programa, mas permite que os interessados possam se habilitar a participar de uma das linhas de atendimento. “Por exemplo, o subsídio "Entrada do Meu Lar", será destinado a quem deseja financiar diretamente o imóvel com a construtora ou, no caso de famílias em situação de vulnerabilidade social, concorrer a unidades habitacionais construídas pelo Governo do Estado em parceria com o Programa Minha Casa, Minha Vida”, explicou.

 

 

Para estar apto é preciso estar dentro dos critérios e regras definidas no Decreto 47.990/2023. Para cada linha de atendimento, será formado um ranking de prioridade. O sistema de pontuação foi regulamentado através da Portaria n° 01, de 31 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

 

A Portaria estabelece um ponto para cada critério de prioridade definido no Decreto. A soma desses pontos determinará a classificação dos interessados em um ranking, que indicará a ordem de prioridade. Conforme as soluções de habitação se tornarem disponíveis, as famílias serão atendidas com base nessa classificação, garantindo um processo justo e transparente. Em caso de empate, serão considerados, nesta ordem: maior idade, maior número de dependentes e maior tempo de cadastro na Suhab.

 

Fotos: Reprodução/Google

 

 

Confira os critérios de priorização: 

 

- Mulheres como responsáveis pelo núcleo familiar;
- Pessoas com deficiência, inclusive transtorno do espectro autista;
- Pessoas idosas;
- Possuir dependentes de zero até 12 anos incompletos;
- Possuir dependentes de 12 até 18 anos;

 
Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no FacebookTwitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram.

 

- Pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa;
- Indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco social que sejam beneficiários do programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou similares;
- Pessoas que tenham perdido a moradia devido a desastres naturais em locais com situação de emergência ou estado de calamidade pública declarados;
- Pessoas em deslocamento involuntário devido a obras públicas;  

 

Fonte: com informações Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.