17 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 31/08/2021

Amazonas registra mais de 10 mil casos de violência doméstica no primeiro semestre de 2021, aponta SSP

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Foto: Tarcísio Heden/SSP-AM e Erlon Rodrigues/PC-AM

Por dia, cerca de 60 mulheres vítimas de violência procuram socorro policial

O Amazonas teve 10.403 registros de ocorrência por mulheres vítimas de violência doméstica, no primeiro semestre de 2021. Isso significa que, por dia, quase 60 mulheres que enfrentam situações de violação praticadas no âmbito familiar ou em relacionamentos afetivos romperam o ciclo de violência e procuraram socorro das autoridades policiais. Manaus concentrou a maior parte dos casos, com 9,6 mil vítimas.

 

Sancionada em de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha, tornou mais rigorosa a punição para agressões contra a mulher ocorridas no âmbito familiar e doméstico. De acordo com a titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) da zona centro-sul, delegada Débora Mafra, hoje há mais segurança para que a vítima possa formalizar a sua denúncia contra o agressor.

 

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“Com a introdução da lei, começou a ter a implementação das medidas de urgência, onde tiramos o agressor do lar, mesmo ele sendo o único proprietário da residência, impedindo que ele tenha contato direto com a vítima, com seus familiares ou testemunhas do fato. A mulher ficou amparada pela lei”, enfatizou a delegada.

 

Tipos de crimes

 

 

A violência contra a mulher não é apenas física. Antes de chegar às vias de fato, a vítima pode sofrer violência psicológica, moral, patrimonial e até violência sexual.

 

“O agressor de mulheres não é agressor 24 horas por dia. Esses indivíduos aparentam ter boa índole e estão presentes em todos os parâmetros de nossa sociedade. Vai ter os momentos de carinho, vai ter os momentos de atenção, então é muito difícil para a vítima perceber que está vivendo violência doméstica”, explicou Débora Mafra.

 

Denúncias

 


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Além das delegacias especializadas em crimes contra a mulher, localizadas nas Zonas Centro-Sul, Sul e Norte/Leste de Manaus, as mulheres vítimas de violência doméstica também podem registrar boletins de ocorrência em um dos 30 Distritos Integrados de Polícia (DIP) ou pela Delegacia Virtual, por meio do endereço eletrônico www.delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.

 

 

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Maria da Penha

 

Segundo a delegada Débora Mafra, os agressores cupam

as vítimas pelas agressões sofridas(Fotos: Reprodução)

 

Este ano, a Lei Maria da Penha comemora 15 anos. O nome da lei é uma homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões por parte do seu então companheiro por mais de 20 anos. Entre as agressões, Maria da Penha sofreu uma tentativa de feminicídio, que a deixou paraplégica.

 

Como denunciar

 

 

Em Manaus, mulheres vítimas de violência doméstica podem registrar Boletim de Ocorrência (BO) em qualquer delegacia, mas preferencialmente em uma das três unidades especializadas. Os casos também podem ser formalizados pela internet, na página da Delegacia Interativa, no www.delegaciainterativa.am.gov.br.

 

Nos municípios do interior, o registro de ocorrências pode ser feito em qualquer delegacia, inclusive a solicitação de medidas protetivas.

 

Denúncias de casos de violência doméstica podem ser feitas ao 181, o disque-denúncia da SSP-AM, ou ainda no site da Secretaria, no www.ssp.am.gov.br. É importante enfatizar que, nessas situações, o relato do crime pode ser feito por amigos, familiares e até mesmo vizinhos.

 

Delegacias da Mulher em Manaus

 

DECCM Parque Dez (Foto: Divulgação /SSP-AM)

 

DECCM Parque Dez

Endereço: Avenida Mário Ypiranga Monteiro

Contato: (92) 3236-7012

Horário de Atendimento: Plantão 24h;

 

DECCM Colônia Oliveira Machado

Endereço: Rua Desembargador Felismino Soares

Contato: (92) 3214-3653

Horário de Atendimento: Das 8h às 17h;

 

DECCM Cidade de Deus

Endereço: Rua Nossa Senhora da Conceição

Horário de Atendimento: Das 8h às 17h;

 

Penalidades que podem ser impostas pelas Medidas Protetivas

 

Foto: Reprodução

 

Além de proibir que o agressor pratique tais condutas, ele também sofre punições como:

 

• Ser proibido de chegar perto da mulher e filhos;

• Distanciar-se do lar;

• Ser proibido de frequentar os mesmos locais que a mulher;

• Ser proibido de manter contatos por telefones, ou por redes sociais;

• Ser restringido de visitar os filhos;

• Ser obrigado a pagar um valor como pensão alimentícia;

• Ser proibido de utilizar posse legal de arma, caso seja policial;

 

Número de medidas protetivas concedidas à mulheres vítimas de violência doméstica no 1ª  semestre de 2021

 

Fonte: DRAD/Polícia Civil do Amazonas

ANO: 2021 (Janeiro a Maio)

Amazonas: 2.334

Manaus: 2.148

Interior: 186*

ANO: 2020 (Janeiro a Maio)

Amazonas: 2.775

Manaus: 1.947

Interior: 828

ANO: 2020 (Janeiro a Dezembro)

Amazonas: 8.428

Manaus: 6.533

Interior: 1.895

* Números parciais.

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