Segundo o Conselho da Justiça Federal, valores serão depositados no fim de dezembro e estarão disponíveis em janeiro
A União, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e demais autarquias federais voltarão a pagar as dívidas decorrentes de decisões judiciais. Segundo o CJF (Conselho da Justiça Federal), os valores de precatórios atrasados serão depositados no fim de dezembro, e a previsão é que estarão disponíveis para saque em janeiro de 2024 nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.
A expectativa é que sejam pagos R$ 97 bilhões. O CJF estabeleceu um cronograma de trabalho com a Secretaria do Tesouro Nacional e a Secretaria de Orçamento Federal para viabilizar o pagamento.
A medida ocorre após o STF (Supremo Tribunal Federal), em julgamento concluído na quinta-feira (30), acolher parte do pedido do governo federal contra as emendas constitucionais (ECs) n° 113 e n° 114/2021, que estabeleceram uma moratória do pagamento de precatórios em razão da pandemia de Covid-19.
Veja também

Taxa de desemprego cai a 7,6% no trimestre encerrado em outubro
Receita paga nesta quinta lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física
.jpeg)
Os precatórios são dívidas de entes públicos decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado — ou seja, das quais não cabe mais recurso. Na prática, as duas emendas definiram um limite para esse tipo de pagamento, entre 2022 e 2026. Apenas parte da dívida vinha sendo quitada a cada ano — o restante era rolado para o ano subsequente.
A União deverá abrir crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória, para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento dos preferenciais e dos mais antigos dentre aqueles expedidos em 2023. Para isso, a lista de credores precisa ser refeita, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, por todos os tribunais.
.jpg)
“A solvência do Estado com as dívidas judiciais não diz só com separação de Poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade. Não há Estado democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, todos os envolvidos merecem reconhecimento”, comentou a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.
“Há muito trabalho a ser feito para que a decisão vire realidade. O CJF e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) trabalham em força máxima para permitir que o pagamento aconteça. Antes mesmo da decisão do STF, o CJF e o Poder Executivo estão colaborando para que tudo corra bem”, afirma o secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti.
.jpeg)
Fotos: Reprodução Google
Cuidado com golpes
O Conselho da Justiça Federal alerta sobre cuidados com golpes. Segundo o CJF, não é necessário efetuar nenhum pagamento prévio para receber um precatório. "Não há nada a fazer nesse momento para apressar o pagamento. A previsão é que os valores estejam disponíveis para saque apenas em janeiro", afirma o conselho. Mais informações deverão ser fornecidas pelos sites do Conselho da Justiça Federal e dos Tribunais Regionais Federais. "Não aceite contatos de estranhos e, na dúvida, consulte o seu advogado", orienta o CJF.
Fonte: com informações do Portal R7
Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.