Este é o projeto de lei (PL) 1.776/2023, aprovado na terça, 19
Muitas vezes, mulheres que são chefes de família enfrentam dificuldades em relação à propriedade dos imóveis adquiridos por meio desse programa habitacional. Elas podem ter que dividir a propriedade com os herdeiros do falecido ou até mesmo serem obrigadas a vender o imóvel.
Este projeto de lei é uma importante conquista para as mulheres e para a igualdade de gênero. Ao garantir que o título de propriedade do imóvel adquirido pelo programa Minha Casa, Minha Vida seja registrado em nome da mulher ou transferido a ela em caso de morte do cônjuge, mesmo que haja outros herdeiros, estamos dando um passo significativo para empoderar as mulheres e proteger seus direitos.
Esta situação é injusta e prejudica o direito das mulheres à segurança e estabilidade habitacional. Ao garantir que esses imóveis sejam registrados em nome da mulher ou transferidos exclusivamente para ela em caso de morte do cônjuge, estamos reconhecendo seu papel como líderes familiares e proporcionando-lhes proteção legal.
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Professora Dorinha Seabra (Foto: Reprodução Google)
Este projeto de lei (PL) 1.776/2023, foi aprovado na terça, 19, com relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Além do mais, esta medida também contribui para combater a desigualdade de gênero no acesso à propriedade e ao patrimônio. Historicamente, as mulheres têm enfrentado dificuldades na obtenção e manutenção da propriedade de bens, o que perpetua sua dependência econômica.
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Portanto, esta iniciativa é um passo importante na promoção da igualdade de gênero no âmbito habitacional. Espera-se que este projeto seja aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e se torne efetivamente uma lei para garantir os direitos das mulheres nessa área específica!
Fonte de pesquisa: Agência Senado
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