17 de Maio de 2026

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Comportamento - 09/06/2022

Assédio: olhares fixos com conotação sexual podem ser criminalizados

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Foto: Reprodução

Assédio: olhares fixos com conotação sexual podem ser criminalizados

Olhares fixos e reiterados, com conotação sexual e de forma invasiva, podem ser criminalizados.

 

É o que propõe o projeto de lei (PL) 1.314/2022, que altera os artigos 216-A e 233 do Decreto-lei 2.848, de 1940, que já considera crime o assédio sexual, não físico, através de constrangimento ou posse de conteúdo sexual sem autorização.

 

Autora da proposta, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) diz ter usado como base para a proibição semelhante aprovada na cidade de Londres, que condena olhares invasivos e de natureza sexual, mas que engloba apenas o transporte público local.

 

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"No Brasil, e em diversos outros países, também têm sido realizadas diversas campanhas para tentar coibir o assédio no transporte público. Nesse contexto, entendemos que o 'olhar invasivo', com conotação sexual, representa uma conduta que deve não ser somente proibida, mas principalmente criminalizada", aponta a senadora.

 

Fotos: Reprodução

 
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O projeto, que ainda aguarda designação do relator, também determina que a pena para o crime deve ser de seis meses a um ano, com multa, e que, caso a vítima seja menor de 18 anos, a condenação deve ser aumentada em até um terço. 

 

Fonte: Portal Mix de Notícias

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