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Mulher na Política - 10/04/2022

Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro também recebe projeto para impedir monetização de conteúdo

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Foto: Reprodução

Proposta de Martha Rocha vem na esteira do caso do vereador Gabriel Monteiro

 Após a abertura da representação do Conselho de Ética na Câmara do Rio contra Gabriel Monteiro (PL), o vereador Tarcísio Motta (PSOL) apresentou um projeto com apoio de 19 vereadores para proibir parlamentares de monetizarem conteúdos, inclusive audiovisuais, que tenham como objeto o exercício do mandato, ou de receber receitas em função de conteúdo com emprego de recursos públicos.

  

— Caso sejam comprovadas as denúncias, não podemos ter conosco um vereador como Gabriel Monteiro, alguém que usa assessores ou prerrogativa de vereador para ganhar dinheiro e que atua de forma covarde com a população de rua e LGBT — afirmou Tarcísio.

 

Por sete votos a zero, o Conselho de Ética da Câmara Municipal do Rio decidiu ontem abrir um procedimento contra o vereador Gabriel Monteiro (PL). Nas últimas semanas, surgiu uma série de denúncias contra o youtuber. Segundo o vereador Alexandre Isquierdo (DEM), presidente da comissão, o processo deve durar 90 dias e pode levar à cassação do mandato de Monteiro. Ele explica que a representação foi instaurada, principalmente, com base em vídeos que vieram à tona nos últimos dias, como o que mostra o político induzindo uma menina a dizer que estava com fome. Além de ser alvo na Câmara, o vereador é investigado pelo Ministério Público e pela Polícia Civil por estupro, assédio moral e sexual, violação dos direitos de criança e uso indevido de servidores da Casa.

 

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— A decisão foi unânime, principalmente em relação ao vídeo da menina que vendia doces. O episódio do morador de rua foi desumano e vexatório. Houve quebra de decoro. O Conselho de Ética também vai se debruçar sobre denúncias de assédio moral e sexual. Anteontem, o Ministério Público disse que há provas contundentes de que o vereador cometeu alguns crimes em vídeos que fez em abrigos. Não há préjulgamento. Ele terá um amplo direito de defesa. Mas a situação é constrangedora. Obviamente não é bom para a Casa. Constrangedor seria se o conselho prevaricasse — disse Isquierdo.

 

Participaram da votação Rosa Fernandes (PSC), Chico Alencar (PSOL), Luiz Ramos Filho (PMN), Teresa Bergher (Cidadania), Zico (Republicanos), Welington Dias (PDT) e Vitor Hugo (MDB). Também esteve presente na reunião o vereador Dr. Gilberto, da Comissão de Justiça e Redação, e o procurador-geral da Câmara, José Luiz Minc, que não tiveram direito a voto.

 

Ao contrário da semana passada quando usou o plenário para se defender no mesmo horário em que deveria estar prestando depoimento na Delegacia de Atendimento à Mulher de Jacarepaguá, Monteiro não fez uso da palavra ontem. O vereador acusado não participou da reunião do conselho e deixou a Câmara após a decisão por uma saída de emergência sem dar declarações à imprensa.

 

Com a abertura do procedimento, o caso será enviado para a Mesa Diretora da Câmara, que terá três dias úteis para verificar se todos os requisitos formais estão sendo cumpridos. Passada essa etapa, o rito prevê que o processo seja analisado pela Comissão de Justiça e Redação, que irá checar, em até cinco dias úteis, se há algum vício jurídico. Caso seja aceita pela maioria dos integrantes desse grupo, a representação retornará ao Conselho de Ética, que julgará o caso.

 

A abertura desse processo na Câmara põe em risco a trajetória política de Monteiro, que foi eleito com mais de 60 mil votos. Na hipótese de o vereador renunciar até 24 horas após a publicação do parecer da Comissão de Justiça e Redação, o processo será extinto. Numa possível renúncia após esse período, o trâmite do procedimento é mantido. Mas, mesmo que o vereador abra mão do mandato agora, ele terá que deixar a corrida eleitoral por oito anos. As únicas saídas para escapar da inelegibilidade são o arquivamento do processo ou a absolvição.

 

Sem tratar de um caso concreto, o advogado Eduardo Damian, presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica que, após o envio da representação à Mesa Diretora, uma eventual renúncia deixaria um vereador inelegível, como prevê a Lei da Ficha Limpa.

 

— A cassação gera inelegibilidade por oito anos, assim como eventual renúncia no curso do processo éticodisciplinar — diz.

 

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Quando o processo chegar ao fim no Conselho de Ética, uma eventual punição será deliberada em votação aberta no plenário. Será preciso dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta (26 votos) se for pela suspensão do mandato.

 

Fonte: Portal  Yahoo


 

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