Presidente do STF, Luís Roberto Barroso se encontrou com os ministros Fernando Haddad, Jorge Messias, Jader Filho e Luiz Marinho
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu adiar o julgamento que pode alterar o índice de correção aplicado nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O caso seria analisado nesta quarta-feira, 18/10, mas foi remarcado para 8 de novembro.
A decisão para adiar o julgamento ocorreu após encontro entre Barroso e quatro ministros: Fernando Haddad (Fazenda), Jorge Messias (Advogado-Geral da União), Jader Filho (Cidades) e Luiz Marinho (Trabalho e Emprego). A presidente da Caixa Econômica Federal, Rita Serrano, também esteve presente.
O STF destacou, em nota, que o presidente da Corte “reiterou sua posição de que considera os pontos importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador abaixo dos índices da caderneta de poupança”.
Além disso, a Suprema Corte reforçou que o adiamento do julgamento ocorre para que seja feita mais uma rodada de conversas entre os interessados “em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo”.
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Até o novo julgamento, o governo federal deverá apresentar novos cálculos em busca de solução que será levada por Barroso aos demais ministros do STF.
Correção do FGTS
O STF iniciou em abril o julgamento sobre uma ação proposta pelo Solidariedade, em 2014, sobre a correção do FGTS. No entanto, a análise foi suspensa quando o ministro Nunes Marques pediu vista do processo. Atualmente, todo o dinheiro do fundo é corrigido pela taxa referencial (TR), que é próxima de zero, mais 3% ao ano. O rendimento é inferior ao da poupança, que rende 6,18% ao ano e é considerado um dos investimentos com menor rentabilidade.
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Fotos: Reprodução
A estimativa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador é de que, aproximadamente, R$ 720 bilhões deixaram de ser repassados aos trabalhadores desde 1999 até março deste ano, com o uso da TR em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a correção dos saldos.
Fonte: com informações do Portal Metrópoles
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