Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso acompanha, neste domingo, o andamento da Operação Eleições 2020 no Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu trechos da portaria do governo Jair Bolsonaro (sem partido) que proibiu demissões de trabalhadores não vacinados contra a covid-19. O ministro considerou a medida inconstitucional.
A portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social foi publicada no último dia 1 sob o argumento de evitar demissões em massa e a criação de uma "justa causa" que não está prevista na CLT. Ao justificar a portaria, a pasta equiparou a demissão de não vacinados contra a covid-19 a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outras.
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Para Barroso, no entanto, a exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas, "uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral".
Em dezembro de 2020, o plenário do STF autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a covid-19 — e definiu que a vacinação obrigatória não significa vacinação forçada da população.
"Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas", lembrou o ministro na decisão.
A medida era questionada em ações que foram apresentadas pelo PSB, PT e Rede Sustentabilidade. Nelas, as legendas afirmavam que a medida é inconstitucional e viola prerrogativas do Executivo.
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Fotos: Reprodução
Em manifestação encaminhada ao STF na última terça-feira, o titular da pasta, Onyx Lorenzoni, disse que a demissa?o dos na?o vacinados viola "o direito fundamental ao trabalho em sua absoluta inteireza".
"Afinal, o cidada?o na?o-vacinado sera? eternamente rotulado pela sociedade como uma espe?cie de 'leproso que na?o pode conviver em ambientes de trabalho. Obviamente, a referida conduta tende a gerar uma pena de cara?ter perpe?tuo ao cidada?o que, opte por na?o se vacinar, pois fomenta a todos os outros empregadores nunca mais o contratem", disse na manifestação.
Fonte: Extra Oline
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