18 de Maio de 2026

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Manaus - 26/04/2022

Boxes construídos irregularmente em calçada de escola são demolidos no bairro Colônia Antônio Aleixo

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Foto: Reprodução

Boxes construídos irregularmente em calçada de escola são demolidos no bairro Colônia Antônio Aleixo

Edificações clandestinas que ocupavam integralmente uma das calçadas da escola municipal Maria Emília, no bairro Colônia Antônio Aleixo, zona Leste, foram removidas pela Prefeitura de Manaus, em ação integrada da gestão nesta terça-feira, 26/4, para devolver o espaço público à comunidade.

 

Ao todo, 12 boxes foram construídos na calçada e, além da ocupação irregular e não passível de regularização, as obstruções atrapalhavam a reforma em andamento realizada pela Secretaria Municipal de Educação (Semed) para a unidade educacional.

 

Não passíveis de regularização, os boxes foram construídos sob o passeio público, usando como base o muro da escola que funciona na rua José Maria, 2, no Colônia Antônio Aleixo. As construções eram parte de alvenaria, outras de madeira, e todas ocupavam o logradouro completamente, não deixando alternativa para o pedestre. Dois carros-lanches também foram removidos do espaço.

 

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A unidade educacional está passando por uma ampliação e reforma, conforme Projeto de Expansão e Melhoria Educacional da Rede Pública Municipal de Manaus (Proemem).

 

Os ocupantes dos boxes foram notificados pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) para realizar a demolição voluntária, sob pena da demolição administrativa, realizada hoje. Participaram da ação ainda a Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (SEGGIM), Guarda Municipal, Grupo de Operações Especiais (GOE), Polícia Militar, e secretarias municipais de Infraestrutura (Seminf), de Segurança Pública e Defesa Social (Semseg), e de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc).

 

Calçada livre

 

 

“Além da conscientização, o Implurb tem autuado e combatido mais fortemente invasões e obstruções de logradouros, calçadas e áreas públicas ou até mesmo não permitidas para construção. No caso de ser uma área pública é preciso buscar a Prefeitura de Manaus para verificar as regras e se há possibilidade de uso, se a legislação, o Plano Diretor, permite”, explicou o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.

 

Fiscalização

 

 

O primeiro trimestre de 2022 tem alta de ações fiscais e de regularização urbana pela Prefeitura de Manaus com as fiscalizações do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). De janeiro a março deste ano ocorreu uma variação de 211% na Gerência de Fiscalização de Postura (GFP) e de 267% na Gerência de Fiscalização de Obras (GFO), comparando com igual período de 2021.

 

Na GFP, no trimestre, foram 445 ações, contra 143 de 2021. Na GPO, são 760 no total este ano, contra 207 do ano anterior. Somente no mês de março, o setor de Posturas registrou 207 ocorrências, contra 91, um incremento de 127%. Já em Obras, foram 283 ações fiscalizadoras, sendo que março de 2021 teve 136 registros, uma alta de 108%.

 

Em Postura, a maioria das ações no trimestre foi por obstrução de logradouro público, somando 144 notificações, nove infrações, quatro embargos, uma interdição e 44 demolições. Já em Obras, a maior parte de denúncia e de demanda é por construções irregulares, com 186 notificações, 54 infrações, 155 embargos e 23 demolições administrativas.

 

O grande número de demolições em Postura, de janeiro a março, se deve a ações realizadas pela prefeitura para reordenamento de espaços públicos ocupados irregularmente em calçadas, no entorno de uma escola municipal no São José. A expectativa é que as fiscalizações cresçam ainda mais com o planejamento de novas ações.

 

Atendimento

  

Fotos: Reprodução

 

Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas pelo número do Disque Ordem, o 161, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos, e por e-mail, para o diskordem.implurb@pmm.am.gov.br.

 

 
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O Plano Diretor de Manaus define que os passeios e logradouros públicos devem ser mantidos em bom estado de conservação pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes. 

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