17 de Maio de 2026

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Mulher na Política - 23/11/2021

Cármen Lúcia cobra informações da PGR sobre apuração preliminar de ataques de Bolsonaro às urnas

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Foto: Reprodução

Procuradoria-Geral da República terá 15 dias para enviar esclarecimentos. Ministra do Supremo disse que não cabe ao MP afastar o STF do controle dos atos de uma notícia-crime que foi apresentada.

A ministra Cármen Lúcia cobrou nesta terça-feira (23) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) informe ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 15 dias, os desdobramentos da apuração que avalia se a conduta do presidente Jair Bolsonaro nos ataques ao sistema eletrônico de votação configura crime.

 

A apuração preliminar foi aberta, em agosto, pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, após Cármen Lúcia cobrar uma manifestação da PGR sobre um pedido de investigação feito por deputados a partir das declarações de Bolsonaro em uma transmissão ao vivo no fim de julho. Na ocasião, o presidente, sem apresentar qualquer prova, atacou as urnas eletrônicas.

 

Na apuração preliminar, Aras avalia se há elementos que indiquem possíveis crimes para justificar o pedido de abertura de inquérito. No parecer enviado ao STF, Aras conclui que, como já houve a abertura do procedimento preliminar, a notícia-crime dos parlamentares deve ser arquivada.


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PGR informa ao STF que abriu apuração preliminar

sobre ataques de Bolsonaro às urnas


Segundo Cármen Lúcia, a Procuradoria precisa prestar contas ao Supremo sobre os desdobramentos adotados do caso. Ainda, segundo ministra, não cabe ao Ministério Público afastar o Supremo do controle dos atos de uma notícia-crime que foi apresentada.

 

A PGR terá que juntar ao processo, que está no Supremo, o “andamento das apurações", e informar se houve arquivamentos, encaminhamentos, diligências ou apurações preliminares. O procedimento legal é informar os desdobramentos ao STF, não em despachos internos.

 

Fotos: Reprodução

 

“Qualquer atuação do Ministério Público que exclua, ainda que a título de celeridade procedimental ou cuidado constituído, da supervisão deste Supremo Tribunal Federal apuração paralela a partir ou a propósito deste expediente (mesmo que à guisa de preliminar) não tem respaldo legal e não poderá ser admitida”, escreveu a ministra.

 

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“Não se pode afastar o controle deste Supremo Tribunal da supervisão de qualquer caso, instaurando procedimento próprio com a exclusão da fiscalização exercida pelo Poder Judiciário”, afirmou. 

 

O Globo / G1

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