17 de Maio de 2026

NOTÍCIAS
Direitos da Mulher - 20/10/2021

Cármen Lúcia fala que mulheres estão abaixo de cachorro nas leis de proteção

Compartilhar:
Foto: Reprodução/Instagram

Ministra Cármen Lúcia fala no seminário Mais Mulheres na Política e discura sobre invisibilização e silenciamento

Ministra Cármen Lúcia, do STF (Superior Tribunal Federal), discursa em seminário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), "Mais Mulheres na Política - sem violência de gênero".

 

No evento realizado segunda-feira 18, ela afirma que apesar dos direitos iguais, mulheres são permanentemente silenciadas. A ministra acrescentou: "nós mulheres não somos invisíveis, nós somos invisibilizadas pelos que não querem nos ver", declarando que isso é uma violência cívica.

 

Entretanto outra fala de Cármen Lúcia repercutiu nas redes. A ministra comparou a pena de violência psicológica contra mulheres com a lei de proteção aos animais, destacando que a pena mais longa é estabelecida a quem pratica maus-tratos a um animal. "Agora no Brasil literal e legalmente, não sei se constitucionalmente, eu como mulher estou abaixo de cachorro. Se estiver acontecendo alguma coisa comigo eu quero se aplique a Lei de maus tratos a animais. Eu não quero o Código Penal."

 

Veja também

 

Advogada dos médicos que acusam Prevent: "Mensagens são provas incontestáveis"

Feminicídio: deputada mobiliza escolas para o debate e prevenção da violência contra a mulher no AP

 

Ela se refere ao artigo 147-A, do Código Penal, que fala que a pena é de seis meses a dois anos e multa para quem ameaça a integridade física ou psicológica, restringindo a locomoção ou invadindo ou perturbando a liberdade ou privacidade. A mesma pena é aplicada para quem causar dano emocional à mulher (artigo 147-B do Código Penal).

 

 

Curtiu? Siga o Mulher Amazônica no FacebookTwitterTelegram e no Instagram.

Entre no nosso Grupo de WhatApp.

 

Na legislação que fala de maus-tratos aos animais, a pena é de três meses a um ano e multa. Entretanto, se o bicho for um cachorro ou um gato, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

 

Fonte: iG

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.