O cachorro foi levado para uma clínica veterinária onde vai passar por uma cirurgia. O estado de saúde dele é muito grave e nós não vamos deixar esse caso impune.
Um cachorro em situação de maus-tratos foi resgatado por integrantes do Instituto S.O.S Pet, na tarde de quinta-feira (15), no bairro Gilberto Mestrinho, Zona Leste de Manaus. Além de nunca ter sido tosado e viver em um local insalubre, o animal possuía um corte profundo na cabeça.
"O animal está irreconhecível. Ele passava por todo tipo de necessidade, vivia em um ambiente deplorável, sob o sol e a chuva, e não tinha uma alimentação adequada. O que mais chamou a nossa atenção foi o ferimento que ele tem na cabeça. O corte tem mais de cinco centímetros e está tomado por larvas. Um sofrimento grande para esse cachorro. Ele estava definhando e prestes a morrer", analisou o voluntário do S.O.S Pet, o protetor animal Amauri Gomes.
As equipes do instituto chegaram até a casa após denúncias de moradores, que começaram a ouvir os gritos de sofrimento do animal. O cachorro estava escondido por baixo de um pelo que não era tosado há anos. Além disso, ele está tão debilitado que não conseguia ficar em pé.
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"É inadmissível que a gente ainda tenha esse tipo de violência contra os nossos animais. Nós precisamos de projetos de Lei que endureçam as punições para quem comete esse crime. O cachorro foi levado para uma clínica veterinária onde vai passar por uma cirurgia. O estado de saúde dele é muito grave e nós não vamos deixar esse crime ficar impune. O responsável da residência onde ele foi resgatado vai responder criminalmente", relatou Amauri Gomes.
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O caso foi registrado na Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente (DEMA). O protetor animal destacou que a Lei 14.064/2020 aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos. Quem comete esse crime pode ser punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
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A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer a Lei Federal.
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