Valor é depositado em conta digital e pode ser movimentado por aplicativo
A Caixa Econômica Federal libera nesta quarta-feira, 11, o saque extraordinário de até R$ 1.000 do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para profissionais nascidos em abril. No sábado (14), será a vez dos trabalhadores que fazem aniversário em maio. O calendário segue até 15 de junho (veja datas abaixo), mas o valor ficará disponível até 15 de dezembro deste ano.
O dinheiro é depositado de forma automática, em nome do trabalhador, na conta poupança social digital, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. Todos os trabalhadores que têm conta do FGTS com saldo disponível terão direito ao saque extraordinário, com exceção daqueles que anteciparam o saque-aniversário.
Os recursos podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem. Na plataforma, além de transferir a grana para uma conta-corrente, é possível pagar contas essenciais, boletos e realizar compras em estabelecimentos comerciais. Também é possível efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
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Confira o calendário
Nascidos em janeiro – 20 de abril
Nascidos em fevereiro – 30 de abril
Nascidos em março – 4 de maio
Nascidos em abril – 11 de maio
Nascidos em maio – 14 de maio
Nascidos em junho – 18 de maio
Nascidos em julho – 21 de maio
Nascidos em agosto – 25 de maio
Nascidos em setembro – 28 de maio
Nascidos em outubro – 1º de junho
Nascidos em novembro – 8 de junho
Nascidos em dezembro – 15 de junho
Se o valor não for creditado?

Caso o crédito do saque não seja feito de forma automática, o trabalhador deverá entrar no aplicativo FGTS, acessar o menu Saque Extraordinário, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em Solicitar Saque para a liberação do valor.
Quem tem direito?
Neste ano, cada trabalhador poderá retirar até R$ 1.000, independentemente do número de contas que tenha no fundo. Se o resgate não for realizado, os recursos voltarão para a conta vinculada do FGTS.

Fotos: Reprodução
Caso o trabalhador tenha mais de uma conta no FGTS, o saque será feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Quem antecipou o saque-aniversário do FGTS e ficou com o valor bloqueado na conta não poderá retirá-lo nesta etapa. Isso ocorre porque a nova rodada de saques só poderá ser feita para contas com recursos liberados.
Fonte: Portal R7
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