Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou ação contra o Programa Remessa Conforme, que zerou a alíquota do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. A ministra entendeu que as autoras da ação, a Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) e a Associação Brasileira de Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal), não têm legitimidade para questionar a norma no Supremo.
“As normas impugnadas afetam empresas de comércio eletrônico que desenvolvem diversas atividades econômicas, não apenas atividades ligadas aos representados das autoras desta ação, vinculados a produção de calçados e couro em geral”, afirmou a ministra no despacho. Dessa forma, a ação não será levada ao plenário da Corte.
Cármen ressalta, ainda, que uma eventual ofensa do programa da Receita Federal à normas constitucionais seria “reflexa” e que a ação não demonstra descumprimento direto da Constituição.
Veja também

Suplente de Flávio Dino no Senado, Ana Paulo Lobato herdará sete anos de mandato
Ministra diz que exploração de petróleo na Amazônia preocupa indígenas
Foto: Reprodução Google
Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no Facebook, Twitter e no Instagram.
Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram.
As entidades argumentaram que a Fazenda não tem competência para alterar a alíquota do imposto e que a medida fere a isonomia tributária. Afirmaram, ainda, que a exceção prevista para as remessas internacionais entre pessoas físicas que não excedam US$ 50 tem gerado “ostensiva e generalizada fraude tributária”.
Fonte: com informações da Revista IstoÉ
Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.