A ministra considerou que a expedição das mais das portarias, de forma generalizada e sem a devida individualização, contraria a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa
A ministra considerou que a expedição das mais das portarias, de forma generalizada e sem a devida individualização, contraria a segurança jurídica, o contraditório e a ampla defesa, tinham redação idêntica e foram baseados na alegação de que não teria havido comprovação de perseguição exclusivamente política nas concessões das anistias.
O posicionamento da ministra foi externado em julgamento no plenário virtual da corte, no qual os magistrados apresentam seus votos a distância.
A análise do caso teve início na sexta-feira, 29 e tem previsão para acabar no dia 6. Até o momento, somente a relatora, ministra Cármen Lúcia, se manifestou sobre o tema.
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As portarias assinadas por Damares foram questionadas pelaOrdem dos Advogados do Brasil, que alegou ‘franca violação’ ao contraditório e à ampla defesa, argumentando que a edição dos atos cercearam a ‘possibilidade de constituição de defesa técnica’.
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Fotos: Reprodução
Segundo a entidade máxima da advocacia, ‘os mais basilares princípios orientadores do devido processo legal foram violados’.
Fonte: Portal Head Topics
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