Cármen Lúcia considerou haver indícios mínimos do crime de injúria. Janones chamou Bolsonaro de ?ladão de joias? e ?assassino? em postagens
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou para que seja aceita, parcialmente, a queixa-crime de Jair Bolsonaro contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) e a corte abra um processo sobre o caso.
O julgamento virtual foi iniciado nesta sexta-feira, 10/5, e deverá se estender até o dia 17 de abril. O voto da ministra, até o momento, foi seguido por Alexandre de Moraes.
O ex-presidente acusa o parlamentar de calúnia e injúria por tê-lo chamado de “miliciano ladrão de joias”, “bandido fujão” e “assassino”, em publicações no X (antigo Twitter). A ministra considerou haver prova mínima da autoria e da materialidade do delito de injúria, o que não ocorre em relação ao crime de calúnia.
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A ministra avaliou que Janones não imputou, faltamente, fato definido como crime a Bolsonaro nas postagens, o que é necessário para configurar o crime de calúnia. “Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia”, observou.
Cármen Lúcia indicou que Janones não nega o conteúdo das declarações prestadas e que alega que as “expressões tidas como criminosas foram dirigidas de maneira genérica e sem a individualização de seus destinatários, o que não se permite concluir, por meio de mera presunção, pela violação da honra do querelante, na medida em que, de acordo com suas próprias palavras, não houve demonstração de ofensa específica contra ele”.
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Fotos: Reprodução Google
A ministra considera que não ficou evidenciada a relação entre as falas de Janones com sua atividade parlamentar. “Dessa forma, afasto a possibilidade de invocar-se a imunidade material parlamentar na espécie”, afirmou a ministra.
A Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo recebimento da queixa-crime.
Fonte: com informações do Portal Metrópoles
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