A mencionada figura penal foi inserida no capitulo 'Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual'
A Lei nº 13.718, que entrou em vigor recentemente, em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual.
A mencionada figura penal foi inserida no capitulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual", com a criação do artigo 215-A. O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.
Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.
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Veja o que diz a Lei:

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)
Dicas para um Carnaval seguro:

Mantenha-se em grupo;
Não aceite bebidas de estranhos;
Estar ciente dos seus arredores;
Ter um plano de saída com seus amigos, caso ocorra algum imprevisto no local.
Protocolo Não é Não

Fotos: Reprodução Google
O protocolo Não é Não foi criado para prevenir o constrangimento e a violência contra as mulheres em ambientes nos quais sejam vendidas bebidas alcoólicas, como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows.
A Lei 14.786, que instituiu o protocolo, detalha alguns dos direitos das mulheres nesses ambientes, e deveres do estabelecimento. Entre eles está o de as mulheres serem imediatamente afastadas e protegidas do agressor e de serem acompanhadas por pessoas de sua escolha tanto enquanto estiverem no estabelecimento como para se dirigirem até seu transporte, caso queiram deixar o local.
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Estabelece também que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.A nova legislação, no entanto, “não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa”.
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