Lei Maria da Penha pode proteger as vítimas de golpes
No último domingo, 12, a apresentadora Ana Hickmann, da rede Record de televisão, foi vítima de um episódio de violência doméstica por parte do marido, o empresário Alexandre Correia. Hickmann formalizou um boletim de ocorrência e a notícia virou o assunto mais importante do dia.
Dentre os fatos abordados pelos órgãos de imprensa, chamou a atenção a informação do Banco Safra, segundo o qual a empresa Hickmann Serviços Ltda., administrada por Alexandre, possui dívidas de R? 14,6 milhões, o que motivou o pedido judicial de bloqueio de bens do casal.
Essa situação traz à tona um tema bastante relevante, tratado pela Lei Maria da Penha: a violência patrimonial, definida como “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”.
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De acordo com a advogada Julyana Neiverth, do escritório Salamacha, Batista, Abagge & Calixto – Advocacia, os tipos mais comuns de violência patrimonial são o uso do dinheiro ou dos bens materiais da mulher para ter controle sobre ela, a troca das senhas do banco sem aviso, proibir a mulher de trabalhar ou privá-la de bens ou valores/recursos econômicos, a falta de pagamento de pensão alimentícia, a destruição de documentos pessoais e danos ao patrimônio.
Grande parte das mulheres submete-se à violência patrimonial por não ter independência financeira. Seguindo a diretriz contida no artigo 226, § 8º da Constituição Federal, a Lei Maria da Penha contemplou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Além disso, a vítima pode se valer dos preceitos dispostos no Código Civil para pleitear indenizações, inclusive nos casos de violência patrimonial.
“Infelizmente ninguém escolhe ser vítima de violência patrimonial e nem sempre as pessoas possuem condições econômicas e financeiras que permitam sua independência neste sentido. Recomendo que a mulher sempre tenha a sua própria conta bancária, evitando o uso de contas conjuntas. Também é recomendado não compartilhar a guarda de documentos pessoais originais com o parceiro e, principalmente, caso verifique qualquer indício de violência patrimonial, buscar sempre uma autoridade policial”, relata a advogada.
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Fotos: Reprodução Google
Caso se verifique a ocorrência de violência patrimonial, o ideal é buscar uma autoridade policial para registro da ocorrência e um advogado especializado para assessorar no processo e na orientação jurídica.
Fonte: com informações do Portal iG
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