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Geral - 12/07/2022

Consumidor demitido não pagará multa se quebrar contrato de internet e TV por assinatura no Amazonas

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Foto: Reprodução

Lei que regulamentou a medida foi sancionada no dia 8 de julho e já está em vigor

Consumidores que forem demitidos no Amazonas não vão precisar pagar multa por quebra de contrato de fidelidade com empresas de internet, TV por assinatura e telefonia.

 

A lei que regulamentou a medida foi sancionada pelo governador Wilson Lima no dia 8 de julho e já está em vigor. No entanto, o Diário Oficial que traz o dispositivo legislativo só foi publicado na segunda-feira (11).

 

O texto da lei determina que as empresas cancelem a multa por quebra contratual de fidelidade quando o consumidor contratante comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato.

 

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Medida foi sancionada pelo governador Wilson Lima

(Foto: Reprodução)

 

Caso a lei seja descumprida, as empresas infratoras deverão pagar multa correspondente ao valor de cinco salários-mínimos vigentes no país. Se houver reincidência, a multa será aplicada em dobro.

 

O valor da multa será revestido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Mas, os consumidores também poderão acionar a justiça contra as empresas que desrespeitaram a legislação.

 

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O dispositivo também determina ao Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM) a fiscalização da lei, além a aplicação das multas em caso de descumprimento.

 

Fonte: Portal G1

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