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Geral - 16/10/2022

Corregedor do TSE dá 3 dias para Cade e ministro explicarem investigações sobre institutos

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Foto: Reprodução

No último dia 13, TSE derrubou investigações entendendo que cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar instituições.

O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de três dias para que o ministro da Justiça, Anderson Torres, e o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), expliquem as apurações sobre institutos de pesquisa.

 

No último dia 13, a pedido de Anderson Torres, a Polícia Federal (PF) abriu um inquérito para investigar os institutos. Torres fez o pedido com base em um ofício da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), que apontou divergências entre os números das pesquisas e os votos apurados.

 

No caso do Cade, o presidente do conselho afirmou que não há, até o momento, uma explicação "racional" sobre as previsões dos institutos terem divergido dos resultados apurados pela Justiça Eleitoral.

 

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Corregedor do TSE dá 3 dias para ministro e Cade explicarem investigações  de institutos de pesquisa - 15/10/2022 - Poder - Folha

 

No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, tornou sem efeito as investigações da PF e do Cade sobre os institutos. Moraes entendeu que cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar os institutos.

 

A decisão do corregedor

 

Corregedor do TSE dá 3 dias para Cade e ministro explicarem investigações  sobre institutos | Eleições 2022 | G1

Fotos: Reprodução


Na decisão, o corregedor do TSE afirmou que, no pedido do presidente do Cade, há "possível instrumentalização da autarquia federal para fins eleitorais".

 

Sobre a determinação do ministro da Justiça, Anderson Torres, ele afirmou que é necessário conhecer as circunstâncias que embasaram a abertura de inquérito pela Polícia Federal.

 

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"Determino a intimação de Alexandre Cordeiro Macedo, presidente do Cade, e Anderson Torres, ministro da Justiça, para que, no prazo de 3 dias a contar do recebimento da comunicação eletrônica, manifestem-se a respeito dos indícios do desvio de finalidade em tese caracterizado pelo uso de órgãos administrativos para lograr objetivos eleitorais", escreve o corregedor na decisão.

 

Fonte: Com informações do Portal G1

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