Alteração na Lei de Registros Públicos permite que qualquer pessoa, a partir dos 18 anos, tenha direito a alterar o nome nos documentos, sem necessidade de justificativa ou motivo
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) atuou em 549 ações para Alteração de Nome no período de janeiro de 2021 a julho de 2022. Os números refletem as dores de pessoas registradas com nomes que trouxeram traumas, constrangimentos ou o sentimento de não identificação e que buscaram na Justiça a modificação de seus prenomes.
Os critérios para a mudança de nome estão previstos na Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973), alterada recentemente pela Lei?14.382, de junho de 2022, permitindo que a mudança de nome seja feita independentemente de autorização judicial, ou seja, diretamente no cartório, sem necessidade de justificativa ou motivo.
“De janeiro até agora, tivemos 184 agendamentos para alteração de nome e cadastramos 135. Nos demais, faltaram documentos ou a pessoa pediu arquivamento. Em 2021, foram 365 petições de alteração de nome”, informa a defensora pública Rosimeire de Oliveira Barbosa, que atua na Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Registros Públicos.
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Os números não refletem a totalidade de casos em todo o Estado e são referentes a ações movidas por pessoas que não possuem recursos financeiros para arcar com os custos de processos judiciais, que é o público da Defensoria.
O estudante de Direito Vannutty Ferreira de Oliveira, 39, é uma das pessoas que conquistou o direito de alterar seu nome no registro de nascimento por meio de uma ação judicial movida via Defensoria.
Em 1983, ele foi registrado como José Ferreira de Oliveira Júnior, nome de seu pai, porque o cartório não aceitou registrá-lo como Vannutty, que era o desejo de seus pais. Mais de três décadas depois e de uma vida inteira sendo chamado de Vannutty por familiares, amigos e no convívio social, ele finalmente poderá alterar seus documentos utilizando o nome com o qual se identifica.
Com a redação anterior, a Lei de Registros Públicos estabelecia os casos em que seria possível a alteração, dentre eles quando a pessoa era conhecida no meio familiar e social com nome diverso do que consta em seu registro de nascimento, ou quando este nome colocava a pessoa em situações vexatórias.
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