17 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 18/08/2022

Desembargador do TJ-SP concede prisão domiciliar a mãe de bebê prematuro

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Foto: Foto: Reprodução

Desembargador do TJ-SP concede prisão domiciliar a mãe de bebê prematuro.

Os cuidados com a mulher presa se direcionam não só a ela, mas igualmente aos seus filhos, que sofrem injustamente as consequências da prisão, em contrariedade ao artigo 227 da Constituição Federal, cujo teor determina que se dê prioridade absoluta à concretização dos direitos das crianças.

 

Com esse entendimento, o desembargador Marcos Alexandre Coelho Zilli, da 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu prisão domiciliar a uma mãe de um bebê prematuro. De acordo com os autos, a mulher foi presa preventivamente acusada por tráfico de drogas.

 

Ela estava grávida de oito meses e, no dia seguinte à prisão, foi submetida a uma cesárea de emergência. Após quatro dias internada, a acusada recebeu alta e retornou à unidade prisional. O bebê seguiu internado em uma UTI neonatal e não há informações nos autos sobre uma eventual alta hospitalar.

 

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Diante disso, a defesa pediu a substituição da prisão preventiva por domiciliar em razão da condição da acusada: mãe de recém-nascido prematuro e lactante. O pedido foi negado em primeira instância. Entretanto, o relator no TJ-SP adotou posicionamento diferente e concedeu a liminar.

 
 
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"As informações trazidas pela impetrante, sustentadas por documentação acostada aos autos principais, indicam que a paciente, de fato, estava grávida e, enquanto aguardava nas dependências da unidade policial para ser apresentada à autoridade judiciária, deu início ao trabalho de parto. Imediatamente, foi conduzida ao hospital na qual foi realizada com sucesso a cesária do bebê prematuro", disse Zilli.

 

Para o magistrado, o cenário aponta indícios de constrangimento ilegal a justificar a revogação da prisão preventiva: "Defiro parcialmente a medida liminar para conceder à paciente o benefício da prisão domiciliar até o julgamento final da presente ação de Habeas Corpus".

 

Fonte: Consultor Jurídico 

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