Casais e solteiros inscritos no Sistema Nacional de Adoção visitam abrigo em Fortaleza, em programa de incentivo à adoção tardia
A lei que estendeu às mães adotantes o direito à licença-maternidade completa 20 anos nesta sexta-feira, 15 de abril. Sancionada em 2002, a Lei 10.421 deu às mulheres que adotaram seus filhos os mesmos direitos garantidos às mães biológicas.
Atualmente o benefício vale para quem adota crianças com até 12 anos de idade. Mas no Senado a discussão avançou, levando à proposta de estender essa licença (e também o salário-maternidade) para as adotantes de adolescentes com 13 anos ou mais. Aprovado pelos senadores em agosto do ano passado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016 garante os 120 dias de licença-maternidade remunerada à mãe adotante de jovens de até 18 anos. O texto foi enviado à Câmara dos Deputados, onde aguarda votação.
Segundo o autor, senador Telmário Mota (Pros-RR), o objetivo do projeto é dar máxima efetividade ao Estatuto da Criança e do Adolescente (o ECA, legislação nacional de proteção aos menores de 18 anos), tratando de maneira igual os efeitos trabalhista e previdenciário advindos da adoção de crianças e adolescentes. Para ele, a medida tem a capacidade de estreitar os laços afetivos entre o adotante e o adotando:
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— Queremos, dessa forma, promover a disponibilidade integral dos adotantes de investir na construção deste importante vínculo familiar. Além disso, o projeto quer incentivar a adoção do adolescente, que já é difícil, ao possibilitar ao adotante o usufruto da licença-maternidade e o gozo do salário-maternidade, sem prejuízo do emprego, sem discriminar a adoção em qualquer idade da criança ou do adolescente.

Leila Barros (PDT-DF)
A relatora da proposta, senadora Leila Barros (PDT-DF), diz que, apesar de ser um projeto simples, “pode produzir um impacto social muito importante, sobretudo na vida daqueles adolescentes que hoje sofrem em busca de um lar''.
— O projeto, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais por unanimidade, representa um ato de amor, solidariedade e esperança para tantos jovens sem um lar e que sonham com uma vida em família. Quando a trabalhadora que adota um adolescente consegue o afastamento remunerado, ela tem o suporte necessário para viver este novo momento dedicando tempo para estar com os filhos — defendeu Leila durante a análise do PLS no Senado, em 2021.
Em 2016, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a licença-adotante remunerada de 180 dias (120 dias, prorrogáveis por mais 60) foi estendida às servidoras públicas com filho adotado. A medida abrange somente servidoras que são regidas pela Lei 8.112, de 1990, conhecida como Estatuto do Servidor Público Federal.

A comemoração dessas e outras conquistas para as mães adotantes prossegue até o próximo mês. No dia 25 de maio é celebrado o Dia Nacional da Adoção, oficializado também em 2002 com o objetivo de promover debates e conscientizar a sociedade sobre o direito de crianças e jovens à convivência familiar com dignidade, um dos princípios mais importantes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
No Brasil, atualmente, são 29 mil crianças e adolescentes em instituições de acolhimento, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça. Desse total, só 4 mil crianças estão em processo de adoção (veja quadro).
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Fotos: Reprodução
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Para os mais velhos, a situação é ainda mais dramática. Os adolescentes com idade igual ou maior que 16 anos somam 5 mil, mas apenas 50 deles estão em processo de adoção no país, no momento.
Fonte: Portal Agência Senado
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