17 de Maio de 2026

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Direitos da Mulher - 05/03/2024

Em votação histórica, França se torna primeiro país no mundo a garantir o direito constitucional ao aborto

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Foto: Reprodução

Por 780 votos a favor e 72 contra, o Parlamento francês aprovou hoje o direito constitucional ao aborto. O presidente Emmanuel Macron vai promulgar a decisão nessa sexta, 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

“Temos uma enorme dívida moral com as mulheres”, foi o que afirmou o primeiro-ministro francês, Gabriel Attal, logo depois de encerrada a votação histórica no Palácio de Versalhes, nos arredores da Paris. Lá se reuniram hoje as duas casas do Parlamente francês, onde deputados e senadores aprovaram a lei que garante o direito constitucional ao aborto.


O direito ao aborto está legalizado na França desde 1974, quando foi aprovada a Lei Simone Veil, permitindo o aborto até a 14ª semana de gestação. Na votação de hoje, senadores e deputados garantiram que o direito ao aborto seja incluído na Constituição.


“Meu corpo, minha escolha”, foi a mensagem que abraçou a Torre Eiffel, logo que o resultado da votação foi anunciado, provocando festa nas ruas de Paris. Estima-se que 80% dos franceses sejam a favor do aborto. Para o presidente Emmanuel Macron, a França se orgulha de ser líder mundial na defesa dos direitos das mulheres, e com a votação de hoje o direito ao aborto se tornará irreversível no país.

 

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Texto já havia sido aprovado em ambas as casas do Parlamento

Francês, a Assembleia Nacional e o Senado

 

“Estamos enviando uma mensagem a todas as mulheres”, afirmou o primeiro-ministro da França, Gabriel Attal, em discurso a deputados e senadores, “seu corpo pertence a você e ninguém pode decidir por você”. O presidente Macron vai promulgar a decisão na próxima sexta-feira, 8 de março, Dia Internacional da Mulher.

 

Direito ao aborto e maternidade: gênero, classe e raça na vida das mulheres

Fotos: Reprodução Google

 

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Enquanto isso, no Brasil, o aborto é crime desde o Código Penal de 1940, que prevê apenas duas exceções para a interrupção da gravidez: quando houver risco de vida para a gestante e quando a gestação for resultado de estupro. 

 

Fonte: com informações Revista IstoÉ

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