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Geral - 14/06/2022

FGTS: último grupo poderá fazer o saque extraordinário de até R$ 1.000 a partir desta quarta-feira

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Foto: Reprodução

Saque de até R$ 1.000 estará disponível a partir desta quarta-feira para trabalhadores nascidos em dezembro

Trabalhadores nascidos em dezembro poderão, a partir desta quarta-feira, 15, realizar o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

De acordo com o calendário dividido por mês de nascimento divulgado pelo governo federal, cerca de 3,3 milhões de trabalhadores terão o dinheiro liberado.

 

Nas estimativas da Caixa Econômica Federal, nesta etapa serão R$ 2,3 bilhões disponibilizados pelo governo federal, de um total de R$ 30 bilhões direcionados ao saque extraordinário.

 

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Saque de até R$ 1.000 estará disponível a partir desta quarta-feira (15) para trabalhadores nascidos em dezembro. — Foto: José Cruz/ Agência Brasil

 

Este é o último grupo a ter os valores pagos. Os trabalhadores nascidos entre janeiro e novembro já tiveram os recursos liberados em datas anteriores. A retirada dos valores será possível até o dia 15 de dezembro.

 

É possível consultar quem tem direito ao saque - além de valores e datas para receber o dinheiro - pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).

 

Ao todo, 42 milhões de trabalhadores estão aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.

 

Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:

 

FGTS: último grupo poderá fazer o saque extraordinário de até R$ 1.000 a  partir de amanhã

Fotos: Reprodução

 

se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:

 

Consultar o valor a ser creditado;


consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
informar que não quer receber o crédito do valor;
solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, pode sacar.

 

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

 

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Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

 

Fonte: Portal G1

 

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