Até o momento, mais de R$ 3,2 bilhões foram devolvidos a 4,7 milhões de beneficiários em todo o Brasil. Saiba mais aqui17.
O prazo para que aposentados e pensionistas do INSS contestem os descontos indevidos não autorizados em seus benefícios termina neste sábado, 20/06, após ter sido prorrogada por 90 dias.
A contestação é necessária para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento corrigido oferecido pelo governo. Quem perder o prazo pode ficar de fora da negociação para receber administrativamente os valores descontados indevidamente.Até o momento, mais de R$ 3,2 bilhões foram devolvidos a 4,7 milhões de beneficiários em todo o Brasil. Saiba mais aqui17.
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Quem pode fazer

Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis. Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos. Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025. Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).
Como fazer
Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir o passo a passo:
Contestar o desconto: verificar se houve cobranças associativas não autorizadas e informar ao INSS (pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios).
Aguardar a resposta: a entidade tem até 15 dias úteis para se manifestar.
Aderir ao acordo: caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como assinaturas falsas), o sistema libera a opção de adesão para receber o valor.
Onde fazer

O segurado pode verificar sua situação e realizar a contestação pelos seguintes canais: pelo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Correios.
Qual o valor?
Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.
Já a Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.
Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS:

Fotos: Reprodução/Google
Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
Informe seu CPF e senha
Siga para “Do que você precisa?”
Digite “Consultar Pedido”
Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”, para ver o andamento
Como aderir ao acordo
Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera a adesão ao acordo.
Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.
No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
Fonte: com informações Correio Braziliense
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