Legislação impõe restrições três meses antes das eleições para garantir igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos.
A partir deste sábado, 02, três meses antes das eleições, fica proibido para agentes públicos atividades que possam prejudicar a igualdade de oportunidades entre candidatas e candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V e VI, a e Res.-TSE nº 23.610, art. 83).
Alterações funcionais
A legislação prevê que até a posse das eleitas e eleitos não é permitido alterar o quadro funcional de instituições públicas.
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Só são possíveis (exceções):

a) nomeação e exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Transferência de recursos
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Também fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios,. A regra não vale para recursos que cumpram obrigação formal já firmada para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma fixado. Também não se aplica ao atendimento de situações de emergência e calamidade pública.
Cargos em disputa
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A partir deste sábado também é vedado a agentes públicos das esferas administrativas em disputa (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI, b e c, e § 3º):
I – Autorizar publicidade institucional dos órgãos públicos. É permitida apenas a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
II – Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito. Exceção: matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, a critério da Justiça Eleitoral.
Shows
Ainda é vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75).
Também fica proibido a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77 e Res.-TSE nº 23.610/19, art. 86).
Cessão de pessoal

Órgãos públicos podem ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 94-A, II).
A cessão vale até 2 de janeiro de 2023 se houver apenas 1º turno e até 30 de janeiro de 2023 em caso de 2º turno.
Mudanças

Fotos: Divulgação
Na quarta-feira várias redes sociais e sites institucionais do Governo Federal e estadual foram desativadas. Em comunicado no Instagram, o Governo do Amazonas falou sobre a mudança.
“As redes oficiais do Governo do Amazonas serão temporariamente desativadas. Cabe salientar que, ao término do período eleitoral, as redes sociais atuais serão reativadas. Os sites oficiais do Governo do Estado também estarão em observância aos ditames legais previstos para o período eleitoral”, informou.
Na quarta, o Governo Federal também encaminhou ofício para todos os ministérios, secretarias, Casa Civil, Vice-Presidência e outras instituições vinculadas, sugerindo que perfis nas redes sociais, como Instagram, sejam ocultados até o fim das eleições.
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