O direito de segunda chamada independe da data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso
Um projeto aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados garante às gestantes, parturientes e puérperas o direito de fazer provas de concursos públicos federais em segunda chamada.
Para garantir o direito, a candidata deverá comprovar as condições de saúde que impediram a presença na data inicial. A segunda chamada deverá ser realizada em período não inferior a 30 dias e não superior a 90 dias.
A apresentação de documentos falsos causará a exclusão no concurso e obrigação de ressarcir a banca organizadora. O direito de segunda chamada independe da data da gravidez, se prévia ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gravidez; e de previsão expressa no edital do concurso.
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A realização da prova também poderá ocorrer de forma remota, caso haja condições da candidata e do órgão realizador do concurso.
A relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), substituiu o texto inicial, que regulamenta a realização de testes de aptidão física por candidatas gestantes ou em fase puerperal. No substitutivo, a deputada optou por incluir qualquer tipo de concurso.
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Fotos: Reprodução Google
O texto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: com informações do Portal Correio Braziliense
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