16 de Maio de 2026

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Especial Mulher - 27/03/2026

Homicídio Vicário: quando filhos e parentes viram alvo para punir mulheres - Congresso endurece lei e fecha brechas históricas

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Foto: Reprodução/Google

Essa prática, infelizmente, não é isolada ? ela revela uma lógica de dominação extrema, onde o agressor busca manter poder mesmo após o rompimento da relação.

Uma mudança profunda e necessária avança no ordenamento jurídico brasileiro. O Senado Federal aprovou a tipificação do chamado homicídio vicário, reconhecendo oficialmente uma das formas mais cruéis de violência: quando filhos e também parentes ou pessoas próximas são assassinados com o objetivo de atingir emocionalmente uma mulher.

 

A proposta, relatada pela senadora Margareth Buzetti, estabelece que esse tipo de crime passa a ser autônomo, hediondo e com penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. O texto segue agora para sanção presidencial. A inovação jurídica corrige uma distorção histórica. Até então, esses casos eram tratados como homicídios comuns ou qualificados, sem considerar o verdadeiro contexto: o uso de terceiros como instrumento de vingança, controle ou punição contra a mulher. Não se trata apenas de matar. Trata-se de destruir psicologicamente.

 

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O homicídio vicário é caracterizado justamente por essa instrumentalização. Filhos, pais, irmãos ou qualquer pessoa com vínculo afetivo com a mulher passam a ser alvos diretos do agressor. Segundo a própria relatora, há um padrão recorrente: homens que atacam crianças ou familiares para ferir profundamente suas companheiras. Essa prática, infelizmente, não é isolada — ela revela uma lógica de dominação extrema, onde o agressor busca manter poder mesmo após o rompimento da relação.

 

Ao reconhecer essa modalidade como crime específico, o Estado brasileiro dá um passo decisivo para:

 


• Tornar mais rápidas e eficazes as respostas judiciais
• Melhorar a identificação de riscos em casos de violência doméstica
• Fortalecer a proteção preventiva de mulheres e suas famílias

 

Da invisibilidade à tipificação: o avanço legal

 

 

 


O projeto teve origem na Câmara dos Deputados, apresentado pela deputada Laura Carneiro, e altera legislações fundamentais como a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. A proposta segue o mesmo caminho adotado recentemente com o feminicídio, que deixou de ser apenas uma qualificadora e passou a ter tipificação própria, permitindo maior precisão jurídica e estatística. Agora, com o homicídio vicário reconhecido como categoria independente, o sistema de justiça ganha mais clareza para agir — e menos espaço para interpretações subjetivas que muitas vezes atrasavam ou enfraqueciam a punição.

 

O caso que chocou o país

 

 

 


A urgência dessa legislação se torna ainda mais evidente diante de tragédias recentes, como o caso ocorrido em Minas Gerais, onde um pai tirou a vida dos próprios filhos e, em seguida, a própria vida, em um ato de vingança contra a mãe das crianças. Casos como esse deixam claro: não é apenas violência doméstica. É uma escalada brutal que precisa ser interrompida antes do desfecho fatal.

 

Mais que punição: prevenção e proteção

 

 

 


Ao incluir também parentes e pessoas próximas como possíveis vítimas, a nova lei amplia o alcance da proteção e reconhece a complexidade das relações afetivas envolvidas nesses crimes.

 

Isso permite que:

 


• Medidas protetivas sejam mais abrangentes
• Autoridades identifiquem sinais de risco com maior precisão
• A rede de atendimento atue de forma mais estratégica

 

Posicionamento do Portal Mulher Amazônica

 

 

Fotos: Reprodução/Google

 


O Portal Mulher Amazônica considera essa aprovação um avanço histórico na luta contra a violência de gênero. Ao reconhecer que a violência contra a mulher pode atingir aqueles que ela mais ama, o Estado finalmente enfrenta uma das faces mais perversas do machismo estrutural.Nenhuma mulher pode ser punida através da dor de perder um filho, um pai ou qualquer ente querido.

 

Essa lei não devolve vidas, mas pode salvar muitas.

 
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Fontes:
Congresso Nacional – tramitação legislativa e textos aprovados
Câmara dos Deputados – propostas e debates sobre o tema
Senado Federal – análise e votação de projetos de lei
Conselho Nacional de Justiça – diretrizes sobre violência doméstica
Fórum Brasileiro de Segurança Pública – dados e estudos sobre violência de gênero
Ministério das Mulheres – políticas públicas e enfrentamento à violência
 

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