17 de Maio de 2026

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Interior em Destaque - 26/09/2023

Idam alerta agricultores para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

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Foto: Divulgação/Idam

O prazo para o envio do documento encerra às 23h59 desta sexta-feira (29/09)

O Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam), faz um alerta aos proprietários de territórios rurais. Nesta sexta-feira (29/09), às 23h59, será encerrado o prazo para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas físicas ou jurídicas que possuem, a qualquer título, imóvel rural.

 

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.

 

“É importante que o produtor rural se mantenha em dia com a Receita Federal para que continue a usufruir de todos os direitos e benefícios garantidos. Por isso, o envio da declaração é indispensável, de preferência, dentro do prazo”, disse o diretor-presidente do Idam, Vanderlei Alvino, ao acrescentar que o instituto também segue firme em ações de regularização dos agricultores familiares, com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e Cartão do Produtor Rural (CPP).

 

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O envio

 

 

Divulgação/Idam

 

Conforme a Receita Federal, a DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal (link). O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração. Mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR podem ser obtidas no site da Receita Federal.

 

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A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro, enquanto as demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%. Para acessar mais informações, visite o site da Receita Federal. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr
 

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