A decisão do Ministério da Justiça e da Segurança Pública dispensa que seja apresentado documentação comprobatória e/ou cirurgia de redesignação sexual
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União a Resolução Conjunta nº 1/201
4 que estabelece os novos parâmetros para o acolhimento de pessoas LGBTQIAPN+ no sistema prisional brasileiro.
A nova normativa prevê que as pessoas trans, travestis e não-binárias , que forem presas, tenham a liberdade de escolher a ala prisional compatível com sua identidade de gênero. O magistrado deverá informar sobre esse direito, com uma linguagem acessível, e deixar claro que a pessoa tem a escolha a partir de sua autodeclaração em qualquer fase do procedimento penal.
Na resolução é expresso: "O(a) gestor(a) prisional ou responsável pela inclusão na unidade deve alocar a pessoa LGBTQIA+ em conformidade com a decisão judicial que determinou a prisão, independentemente de retificação de documentos ou da realização ou não de cirurgia de redesignação sexual ”.
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Foto: Reprodução/Google
O Ministério da Justiça emitiu a normativa em conjunto com o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ (CNLGBT) e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
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O Relatório de Presos LGBTI, da Secretaria Nacional de Políticas Penais, informa que em 2022, o sistema prisional brasileiro continha 12.356 pessoas autodeclaradas LGBTI. Isso representa 1,5% da população carcerária brasileira (cerca de 832 mil pessoas).
Fonte: com informações do Portal iG
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