17 de Maio de 2026

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Interior em Destaque - 20/09/2022

Justiça do AM suspende shows de Barões da Pisadinha e Joelma em Eirunepé

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Foto: Reprodução

As apresentações estavam marcadas em comemoração ao 128º Aniversário de Eirunepé e ao encerramento do festejo de São Francisco de Assis, padroeiro da cidade.

A Justiça do Amazonas suspendeu a realização dos shows da banda Barões da Pisadinha e da cantora Joelma, em Eirunepé (distante 1.159 quilômetros de Manaus). As apresentações estavam marcadas em comemoração ao 128º Aniversário do município e ao encerramento do festejo de São Francisco de Assis, padroeiro da cidade, nos dias 2, 3 e 4 de outubro de 2022.

 

A decisão é do juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, que atendeu um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM).

 

"Com base em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça, proferidos em casos análogos ao dos autos, em que foram acolhidos os argumentos do Ministério Público, justificando a suspensão da realização de ‘shows’ com valores vultosos e custeados pelo Poder Público”, citando os ocorridos recentemente nas Comarcas de Urucurituba e Tabatinga, ambos no interior do Estado”, escreveu o magistrado em sua decisão.

 

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O MP-AM informou que a ação é oriunda do Inquérito Civil que foi instaurado pelo órgão a partir de notícia recebida na Ouvidoria-Geral, com denúncia de suposta irregularidade na contratação dos shows artísticos pela Prefeitura Municipal de Eirunepé, “tendo em vista o valor vultoso a ser pago aos artistas”.

 

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Fotos: Reprodução

 

Conforme os autos, a Prefeitura Municipal de Eirunepé confirmou a realização do evento musical, bem como o valor de R$ 710 mil, a ser pago por meio da empresa Top Hits Music Ltda (EPP) - apenas pelos shows das atrações nacionais -, e que o procedimento foi de licitação por inexigibilidade.

 
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O Ministério Público, ainda conforme os autos, informou que o valor a ser gasto com todas as despesas oriundas do evento poderia chegar bem próximo de R$ 1 milhão, alegando ser uma “quantia estratosférica” para um município de 36.121 habitantes, e que, no caso de ocorrência do evento e do pagamento pelo demandado, haveria “prejuízos incalculáveis ao erário e à população do Município, com total afronta aos princípios e interesses públicos, pois tal recurso público será melhor destinado a serviços públicos básicos e essenciais”.

 

Fonte: Portal G1

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