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Em decisão proferida no plantão judicial na noite da quinta-feira (3), pela juíza Mônica Cristina Raposo, em face de pedido da Defensoria Pública do Estado, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concedeu uma tutela antecipada suspendendo o concurso da Polícia Militar do Amazonas, previsto para este domingo (6).
A decisão consta no Processo nº 0615612-69.2022.8.04.0001, expedido nesta quinta-feira (3/1).
O pedido de antecipação de tutela pede que seja assegurado aos candidatos inscritos a realização das provas objetivas nos municípios de Coari, Eirunepé, Humaitá, Itacoatiara, Manaus, Parintins, Tabatinga e Tefé.
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No edital, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) previa a possibilidade de realizar provas em locais distintos.
Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 mil para o comandante-geral da PM e Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Os seguintes argumentos foram utilizados como justificativa da suspensão:
“Contudo, em 18/01/2022, de modo superveniente, o Estado do Amazonas surpreendeu os candidatos ao retificar o Edital 001/2021-PM/AM de 03/12/2021, com o fito de acrescer os itens 3.3.1 e 3.3.2, cuja redação segue abaixo transcrita:
3.3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos municípios relacionados no subitem 3.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, inclusive em outro Estado, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos”.
“3.3.2 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida pela FGV, podendo esta adotar livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do certame. A distribuição se dará de acordo com a viabilidade e a adequação dos locais, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a proximidade de suas residências. Poderá ocorrer, ainda, a reunião de candidatos com deficiência em locais de provas específicos, a fim de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público”.
Caso não seja cumprido
“Impende assinalar que o descumprimento da presente deliberação implicará multa diária de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a qual deverá correr às expensas do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas e doPresidente da Fundação Getúlio Vargas. Intime-se, por oficial de Justiça, o Estado do Amazonas. Intime-se, também por oficial de justiça, o Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, sem prejuízo da remessa dos atos intimatórios por meio de seu correio eletrônico oficial (cmtgeralpmam@pm.am.gov.br) e de aplicativo de mensagens.”
Clique aqui e veja a decisão na íntegra.
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