16 de Maio de 2026

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Diversidade - 15/05/2026

Justiça do Trabalho condena empresa por demitir mulher trans antes de cirurgia de gênero

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Foto: Reprodução/Google

Dispensa ocorreu semanas após confirmação de procedimento autorizado pelo plano corporativo

O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região0, que atende a cidade de São Paulo, reconheceu como discriminatória a demissão de uma mulher trans ocorrida semanas antes de uma cirurgia de redesignação de gênero. A empresa foi condenada a pagar R$ 33 mil por danos morais. A decisão se baseia no artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito, e em normas da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que vedam práticas discriminatórias.Segundo o processo, a empresa já conhecia a identidade da funcionária desde a contratação. A dispensa ocorreu após a confirmação da cirurgia, autorizada pelo plano de saúde corporativo. Após o procedimento, a companhia cancelou o convênio sem aviso prévio, durante o período de recuperação da trabalhadora.

 

Para a advogada Erica Coutinho, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, o julgamento reforça os limites da dispensa imotivada no Brasil. Embora a legislação permita o desligamento sem justa causa por parte do empregador, o Judiciário entende que esse direito não pode ser exercido de forma abusiva ou discriminatória. "Outro agravante é que nas escalas de trabalho, a autora era identificada pelo nome de registro de nascimento, o que também acontecia durante os treinamentos ou quando era chamada pelos supervisores, apesar das solicitações para chamá-la pelo nome social", diz a advogada.

 

"Também era impedida de utilizar o banheiro feminino. Isso é um dano moral, pois os fatos narrados evidenciam violação grave aos direitos", afirma. O cancelamento do plano de saúde e o histórico de tratamento inadequado reforçou o entendimento do tribunal sobre a existência de discriminação. Os juízes também afirmaram que a empresa tinha pleno conhecimento da cirurgia e do contexto de saúde da trabalhadora.

 

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Foto: Reprodução

 

Segundo Renatha Zulma, advogada trabalhista na Calcini Advogados, a decisão não é inédita, mas pode influenciar julgamentos futuros. A tendência é que o entendimento sirva de referência para decisões em instâncias iniciais e para a fundamentação de novos pedidos judiciais.

 
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"Existem várias decisões protegendo a identidade de gênero no meio ambiente do trabalho, mas o detalhamento do nexo causal, a proximidade da cirurgia e o cancelamento do plano no pós-operatório fortalecem essa proteção específica para as pessoas transgênero, servindo como um norte para outras decisões’,’ diz Zulma 

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