17 de Maio de 2026

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Diversidade - 12/04/2023

Justiça mantém demissão de trabalhador que fez post homofóbico contra duas colegas lésbicas

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Foto: Allison Dinner/AFP

Homem chamou colegas de "animais que não sabem o que querem" e foi dispensado por violar código de ética da empresa

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que a demissão por justa causa de um trabalhador que fez publicações homofóbicas numa rede social contra colegas de trabalho deve ser mantida. O homem usou uma foto de duas colegas mulheres, que tinham um relacionamento, para chamar homossexuais de "animais que não sabem o que querem", com a hashtag #foragay.

 

O caso aconteceu na cidade de Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Com 26 anos de empresa, o funcionário estava afastado de suas funções quando fez o post. A empresa, então, dispensou o trabalhador por justa causa, alegando que ele violou o código de ética.

 

Ao ser demitido, o homem entrou com uma ação trabalhista contra a empresa, argumentando que a empregadora usou a justa causa porque não poderia despedi-lo sem motivos, já que ele é portador de Fibrose Pulmonar Idiopática, uma doença respiratória grave.

 

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Ao pedir a anulação da demissão por justa causa, a reintegração do emprego e indenização por dano moral, a defesa dele também alegou que ele “não praticou ato discriminatório” e que fez o post “sem pensar”, sem querer ofender ninguém.

 

O pedido, no entanto, foi negado na primeira instância. A juíza Neusa Lodi, da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul, lembrou que, além do post, o homem ainda seguiu com comentários homofóbicos quando era provocado por outras pessoas que responderam a publicação.

 

“Se o comentário tivesse sido sem pensar, teve tempo suficiente entre os demais comentários de terceiros para se desculpar. Ao contrário, prosseguiu com seu entendimento. E não há falar de entrega ou não de código de conduta da empresa, repito, respeito aos demais, independente da sua condição, é código da vida”, ressaltou a magistrada.

 
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A defesa do trabalhador recorreu da decisão, mas a desembargadora Flávia Lorena Pacheco, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), manteve a sentença. Ela entendeu que a despedida por justa causa, pena mais grave aplicada a um empregado, está bem provada na ação.

 

“O comportamento preconceituoso e discriminatório do reclamante por meio de rede social além de afrontar a boa convivência e o devido respeito no ambiente de trabalho, também viola o princípio constitucional que define que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, afirmou a desembargadora em seu voto.

 

Fonte: com informações do Portal Extra Globo 

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