17 de Maio de 2026

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Mulher na Política - 13/12/2021

Justiça nega indenização por danos morais a Nejmi Aziz contra Alfredo Menezes

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Foto: Reprodução

A juíza titular da 13ª Vara do Juizado Especial, Cláudia Monteiro Pereira Batista, julgou improcedente, ontem (10), o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 44,4 mil a deputada estadual Nejmi Aziz (PSD) contra o militar da reserva do Exérci

A juíza titular da 13ª Vara do Juizado Especial, Cláudia Monteiro Pereira Batista, julgou improcedente, ontem (10), o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 44,4 mil a deputada estadual Nejmi Aziz (PSD) contra o militar da reserva do Exército Brasileiro, coronel Alfredo Menezes (Sem partido).

 

Na ação, a deputada alegou que Menezes no dia 26 de junho deste ano, por meio do Instagram, repostou uma notícia falsa da conta da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), a atacando no sentido de denegrir sua imagem, estampando sua foto com a seguinte frase: “NEJMI AZIZ Esposa de senador é presa novamente”.

 

Segundo a decisão da magistrada os fatos apresentados por meio de fotos e vídeos na postagem de Menezes não se tratavam de fake news, uma vez que a deputada estadual, foi alvo de operação da Polícia Federal (PF) que investigava a prática de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

 

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Justiça nega pagamento de indenização por danos morais a Nejmi Aziz contra  Coronel Menezes - O Povo Amazonense

Foto: Reprodução 

 

Nejmi foi presa temporariamente em 31 de Julho de 2019, e, segundo informações divulgadas pela PF na época, ela e outros investigados recebiam, entre as vantagens indevidas, entregas de dinheiro em espécie ou por meio em negócios simulados ou superfaturados, a fim de ocultar a entrega de dinheiro dissimulado por meio de contratos de aluguel e de compra e venda. Naquele mesmo mês, 19/07/2019, a ex-primeira dama havia sido presa temporariamente pela PF em função dos desdobramentos da Operação Vertex.

 

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A magistrada julgou totalmente improcedente a demanda, uma vez que Nejmi não provou a suposta notícia caluniosa de autoria de Menezes e destacou, ainda, que na “jurisprudência é pacífica no sentido de que a sensibilidade excessivada parte que pugna indenização por dano moral é insuficiente para configurar abalo indenizável”.

 

 Fonte: Portaldiretoaoponto

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