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Cultura e Eventos - 20/07/2022

Lei garante visita gratuita a museus e prédios históricos no Amazonas

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Foto: Divulgação

Lei garante visita gratuita a museus e prédios históricos no Amazonas

Amazonenses têm direito à entrada gratuita em museus e prédios históricos. O benefício é garantido pela Lei n° 5.978/2022, da deputada Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos), sancionada no Amazonas

 

Para a deputada Mayara, o principal objetivo da Lei é proporcionar à população a oportunidade de conhecer melhor a História do Amazonas.

 

“A visita ao museu ou prédio histórico, além de ser uma alternativa de lazer, é uma forma de disseminar o conhecimento sobre as riquezas que temos no nosso estado, não somente materiais, mas, históricas também, e esse é o maior objetivo desta propositura. Um cidadão que conhece suas raízes se torna mais forte e confiante” justificou a deputada.

 

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Deputada Dra. Mayara Pinheiro

 

Segundo dados da Secretaria de Estado de Cultura (SEC), os amazonenses representam apenas 25% (vinte e cinco por cento) do público que frequenta os museus mantidos pelo Estado do Amazonas. Mayara acredita que um dos maiores obstáculos para o público local seja a condição financeira.

 

“O acesso à cultura e à história é um direito constitucional e de suma importância para o desenvolvimento do cidadão, mas que, infelizmente, não contempla todas as camadas da sociedade. Por isso, é importante dar essa oportunidade às pessoas que não têm condições financeiras de pagar um ingresso, para que conheçam mais sobre a cultura, a história e o patrimônio do Estado do Amazonas” afirmou Mayara.

 

Museus públicos vão ter que oferecer entrada gratuita para amazonenses uma  vez por semana | Amazonas | G1

Fotos: Divulgação

 

De acordo com a Lei, a gratuidade vai ocorrer em um dia fixo por semana, que será escolhido pela administração do local, preferencialmente em dias de menor fluxo de turistas. O benefício poderá não ser concedido em dias que recaiam sobre feriados nacionais, estaduais, municipais ou ponto facultativo.

 

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O direito à gratuidade será mediante apresentação de documento oficial de nascimento ou título honorífico, no guichê de venda de ingressos.

 

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