Normativos visam incentivar a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e estimular o aleitamento materno nas empresas
Duas leis sancionadas na quarta-feira (20/09), pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, quinta-feira (21/09), beneficiam as mulheres brasileiras no ambiente de trabalho. A primeira cria o selo Empresa Amiga da Mulher, com a finalidade de identificar empresas que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A segunda lei institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, com o objetivo de incentivar o aleitamento materno.
O selo Empresa Amiga da Mulher terá validade mínima de dois anos, renovável continuamente por igual período, desde que a empresa comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares. Para ter direito ao reconhecimento, a companhia precisará cumprir ao menos dois dos requisitos previstos no normativo, que são: reservar um percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição; adotar política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade; promover práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar; garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres.
Já o selo Empresa Amiga da Amamentação, com foco em estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno, será concedido pelo Poder Executivo às empresas que cumprirem disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos da empregada lactante. Também é obrigatório promover manutenção de local, de horários e de condições adequados para que mulheres lactantes amamentem ou coletem o leite materno, além da execução de campanha interna para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite humano e alertar sobre os malefícios do fumo e do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, e sobre os riscos da automedicação.
Veja também

Ministra Rosa Weber marca julgamento de ação que descriminaliza aborto
Irã aprova lei que reforça sanções para mulheres que não usam véu
.jpeg)
Foto: Reprodução
Por fim, também é pré-requisito que a empresa adote iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno. O selo Empresa Amiga da Amamentação poderá ser utilizado durante o período de sua concessão em embalagens, em anúncios publicitários e em peças de publicidade e terá validade de um ano e reavaliado periodicamente. A concessão do reconhecimento poderá ser revogada em caso de advertência, de multa ou de outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista durante todo o período de concessão. Empresas autuadas em processo administrativo concluído ou condenadas pela exploração de trabalho infantil ficam proibidas de receber o selo.
Fonte: com informações do Portal Agência Gov
Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.