16 de Maio de 2026

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Política - 23/03/2026

Lula sanciona lei que permite venda de remédios em supermercados; entenda

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Foto: Reprodução/Google/Montagem Portal Mulher Amazonica

Lei determina instalação de farmácias em "ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo", e com a presença física de farmacêutico

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a venda de remédios em farmácias e drogarias instaladas em supermercados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a lei, será permitida a venda de remédios e instalação de farmácias na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo, e com a presença física de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

 

“É permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado, operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêutico”, diz a lei.

 

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Será permitida a venda de medicamentos em supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, e com presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento.

 

A retenção da receita só ocorrerá e a entrega do medicamento ocorrerá somente depois do pagamento; alternativamente, os remédios poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável

 
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Fica proibida a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia

 

Fotos: Reprodução/Google

 

Farmácias e drogarias licenciadas poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para entregas, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação vigente 

 

Fonte: com informações IstoÉ

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