18 de Maio de 2026

NOTÍCIAS
Cultura e Eventos - 13/06/2022

No dia de Santo Antônio, Roberto Cidade destaca leis que enaltecem o festejo do padroeiro de Borba

Compartilhar:
Foto: Reprodução

No dia de Santo Antônio, Roberto Cidade destaca leis que enaltecem o festejo do padroeiro de Borba

Um dos santos mais festejados no Brasil, Santo Antônio, é ainda mais comemorado em Borba, de onde é padroeiro e responsável pela principal festividade em alusão a ele em todo o Amazonas.

 

Hoje, 13 de junho, quando o santo é comemorado em todo o País, três leis de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ressaltam a importância desse simbolismo à população borbense.

 

Roberto Cidade é autor do Projeto de Lei (PL) n° 07/2022, que torna os festejos de Santo Antônio de Borba como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado, que está em tramitação na Casa.

 

Veja também

 

Tacacá na Bossa movimenta as quartas-feiras de junho no Largo de São Sebastião

64° Festival Folclórico do Amazonas inicia neste domingo com a tradicional 'Festa das Luzes' no centro cultural povos da Amazônia

 

 

O parlamentar também é autor das leis, já sancionadas, que reconhecem a estátua de Santo Antônio de Borba (Lei n° 4.987/2019) e a Basílica de Santo Antônio de Borba (Lei n° 5.011/2019), como de patrimônios de relevantes interesses cultural e turístico do Estado.

 

Fotos: Reprodução

 

“Tenho forte identificação com a região do Madeira, com o município de Borba e para mim é motivo de muita alegria poder legislar em favor de algo que é tão importante para a população borbense. Essas leis garantem a continuidade, a perpetuação desse festejo, desta celebração tão significativa para Borba e para todo o Amazonas”, afirmou.

 
Curtiu? Siga o Portal Mulher Amazônica no FacebookTwitter e no Instagram.

 

Entre no nosso Grupo de WhatApp e Telegram.

 

Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens culturais, móveis ou imóveis, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico. A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído. 

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Nome:

Email:

Mensagem:

LEIA MAIS
Fique atualizada
Cadastre-se e receba as últimas notícias da Mulher Amazônica

Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.