A resolução do CFM proíbe a assistolia fetal durante a interrupção de gestações com mais de 22 semanas e foram provocadas por estupros
O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4) derrubou, na sexta-feira, 26/4, a liminar da Justiça Federal de Porto Alegre que suspendeu a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizar a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de aborto legal por estupro a partir das 22 semanas.
Com os efeitos da resolução do CFM restaurados, os médicos ficam proibidos de realizarem o aborto garantido em lei para as vítimas de violência sexual, uma vez que muitas não conseguem acesso ao procedimento antes do período determinado pelo conselho. O processo também se tornaria muito mais traumático para as pacientes e profissionais de saúde.
Na decisão do TRF-4, o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior declarou que “não parece oportuno” que o “juízo de origem suspenda os efeitos de resolução do Conselho Federal de Medicina”. A resolução do CFM tinha sido suspensa pela Justiça Federal de Porto Alegre em 18 de abril. Após essa decisão, o Conselho Federal de Medicina recorreu à decisão judicial.
Veja também

SUS terá sala de acolhimento para mulheres vítimas de violência
Suprema Corte dos EUA examina proibição do aborto em Idaho
.jpeg)
Foto: Reprodução Google
“O que se busca agora evitar é que, por meio de decisão singular com eficácia e abrangência em todo o território nacional, seja suspensa norma que guarda relação com matéria objeto de discussão em ADPF, e em relação à qual o STF [Supremo Tribunal Federal] não deferiu medida cautelar para suspender os efeitos do ato questionado”, afirmou o desembargador.
Ele prossegue dizendo que “não parece prudente suspender a norma técnica em caráter amplo e geral mediante a liminar deferida nesta ação civil pública, parecendo oportuno que a questão seja melhor debatida, sempre com a possibilidade que os casos concretos tenham tratamento específico e individualizado”.
Fonte: com informações do Portal Metrópoles
Copyright © 2021-2026. Mulher Amazônica - Todos os direitos reservados.