18 de Maio de 2026

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Manaus - 24/05/2023

Obras do Distrito de Micro e Pequenas Empresas avançam 98% com previsão de entrega em julho, destaca Prefeitura de Manaus

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Foto: Dhyeizo Lemos / Semcom

A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi), atualiza, nesta quarta-feira, 24/5, o progresso das obras do Distrito de Micro e Pequenas Empresas do Município de Manaus (Dimicro), que já está em 98% de sua conclusão. O local situa-se no ramal do Brasileirinho, no bairro Jorge Teixeira, zona Leste da capital.

 

O espaço possui uma ampla infraestrutura composta por 29 galpões que receberão microindústrias, além de vestiários e ambiente para descompressão. O empreendimento vai oferecer condições para a excelência da produção das empresas que ali atuarão. A proposta é regulamentar microindústrias que não possuem licença para que se instalem e façam sua produção na cidade.

 

Com recursos do Fundo Municipal de Empreendedorismo e Inovação (Fumipeq), a obra está em fase de ligação da subestação, retoques de algumas pinturas e produção da identificação visual. O valor investido na construção é de R$ 8,9 milhões.

 

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“O estágio da obra de reforma está em 98% de conclusão, bem como o processo de seleção das empresas que se instalarão nas dependências. O edital sairá nos próximos dias, e deve ocorrer mais rápido que o normal, por conta da lei do Dimicro. Esperamos que até o final deste primeiro semestre as empresas já estejam ocupando os galpões”, declara o secretário-executivo do Comitê de Crédito Municipal/Fumipeq, Geison Assis.

 
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A entrega está prevista para o final de junho e o edital de seleção para a ocupação está aguardando aprovação para que possa ser divulgado, de acordo com a lei nº 2.739, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Distrito de Micro e Pequenas Empresas do Município de Manaus.

 

O Dimicro é destinado a microindústrias que são quarteirizadas das terceirizadas no Distrito Industrial e, para concorrer a um espaço na incubadora, é preciso estar regulamentado conforme o artigo 3º da lei complementar 123 que declara microempresas aquelas que possuem faturamento anual de até R$ 360 mil.

 

Fonte: com informações de Fabiane Monteiro / Semtepi 

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