Durante muito tempo, o debate público concentrou-se na punição dos agressores, uma medida necessária, mas insuficiente diante das consequências sociais deixadas pelo crime.
Quando uma mulher é vítima de feminicídio, não é apenas uma vida que se perde. Filhos perdem a mãe, famílias são desestruturadas e crianças passam a carregar marcas emocionais que podem acompanhá-las por toda a existência. Durante muito tempo, o debate público concentrou-se na punição dos agressores, uma medida necessária, mas insuficiente diante das consequências sociais deixadas pelo crime.
Agora, o Brasil dá um passo importante na construção de uma política de reparação social. A regulamentação da Lei nº 14.717/2023 garante uma pensão especial para filhos e dependentes menores de idade que ficaram órfãos em razão do feminicídio, assegurando proteção financeira a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A medida foi destacada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, ao afirmar que o Estado tem a responsabilidade de garantir que essas crianças tenham suas necessidades básicas atendidas, independentemente de estarem sob os cuidados de familiares, em acolhimento institucional ou em processo de adoção.
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O que prevê a lei?

A legislação instituiu uma pensão especial destinada aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Com a regulamentação pelo Decreto nº 12.636/2025, o benefício passou a ter regras claras para sua aplicação. O pagamento corresponde a um salário mínimo mensal para filhos e dependentes menores de 18 anos na data do crime, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. (Portal da Câmara dos Deputados)
Também podem ser beneficiados enteados, crianças e adolescentes que estavam sob guarda ou tutela da vítima, desde que seja comprovada a dependência econômica. O benefício representa o reconhecimento de que a violência contra a mulher produz impactos que ultrapassam a vítima direta e atingem profundamente seus filhos, muitas vezes condenados à insegurança financeira e emocional após o crime.
Mais do que uma pensão: uma política de proteção à infância
O feminicídio produz um dos efeitos mais cruéis da violência doméstica: a orfandade. Em muitos casos, além de perderem a mãe, as crianças veem o pai preso ou afastado por ser o autor do crime. Subitamente, perdem suas referências afetivas, sua estabilidade emocional e, frequentemente, sua principal fonte de sustento.
A pensão especial surge como um mecanismo de proteção social para impedir que essas crianças sejam empurradas ainda mais para situações de vulnerabilidade. Embora nenhum valor financeiro seja capaz de reparar a ausência materna, a medida busca garantir condições mínimas para alimentação, educação, saúde e dignidade.
O crescimento da preocupação com os órfãos do feminicídio

Nos últimos anos, o Brasil passou a discutir com mais intensidade a realidade das crianças que ficam órfãs em decorrência da violência contra as mulheres. Diversos projetos legislativos e políticas públicas passaram a reconhecer que a proteção dessas crianças deve ser tratada como uma questão de direitos humanos, assistência social e proteção integral da infância. A regulamentação da pensão especial representa uma das respostas mais concretas já adotadas pelo Estado brasileiro nesse sentido.
Posicionamento do Portal Mulher Amazônica

Fotos: Reprodução/Google
O Portal Mulher Amazônica considera a regulamentação da pensão para órfãos do feminicídio um avanço histórico na proteção das mulheres, das crianças e das famílias brasileiras. Durante anos, o debate sobre o feminicídio esteve concentrado, legitimamente, na responsabilização dos criminosos. No entanto, era necessário olhar também para aqueles que permanecem vivos e carregam as consequências da violência: os filhos das vítimas.
Garantir uma renda mínima para essas crianças é reconhecer que elas também são vítimas do feminicídio. Entretanto, a proteção não pode se limitar ao pagamento de um benefício financeiro. Essas crianças precisam de acompanhamento psicológico, acolhimento social, apoio educacional e políticas públicas permanentes que lhes permitam reconstruir suas vidas com dignidade. Defender as mulheres significa também defender seus filhos. Combater o feminicídio é impedir novas tragédias. Proteger os órfãos do feminicídio é impedir que a violência continue produzindo sofrimento por gerações. Uma sociedade verdadeiramente justa não abandona suas crianças quando elas mais precisam de amparo.
Fontes:
Lei nº 14.717/2023 – Institui pensão especial aos filhos e dependentes órfãos em razão do feminicídio.
Presidência da República – Decreto nº 12.636/2025
Ministério das Mulheres – Pensão para órfãos do feminicídio: quem tem direito e como solicitar
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