Os créditos tributários de IPVA vencidos podem ser parcelados em até 10 parcelas, com um valor mínimo total de R$ 300
Para facilitar a vida dos contribuintes, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) lançou um simulador de parcelamento para dívida ativa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O novo serviço se destina tanto a pessoas físicas quanto jurídicas, com débitos de IPVA. Os interessados podem acessar o site da PGE (www.pge.am.gov.br).
Os créditos tributários de IPVA vencidos podem ser parcelados em até 10 parcelas, com um valor mínimo total de R$ 300. Caso não tenha havido parcelamento anterior descumprido, a primeira parcela deve ser, no mínimo, de 5% dos débitos e não pode ser inferior a R$ 50, enquanto as parcelas subsequentes devem ter um valor mínimo de R$ 50. Além disso, devem ser pagos os encargos da cobrança da dívida, que podem ser parcelados na mesma quantidade de parcelas aplicáveis ao débito.
Desenvolvido pelo Núcleo de Desenvolvimento e Tecnologia da Informação e Comunicação (NDTIC) da PGE-AM, o simulador de parcelamento para dívida ativa de IPVA se apresenta como um importante meio de automatização dos serviços prestados à população pelo órgão.
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Foto: Divulgação/PGE-AM
“Esta ferramenta é mais uma facilidade que a Procuradoria Geral do Estado coloca à disposição da população no âmbito do seu programa de modernização tecnológica”, afirma o coordenador do Setor de Parcelamento da Dívida Ativa, subprocurador-geral adjunto do Estado Eugênio Nunes Silva.O subprocurador-geral adjunto destaca que a disponibilização desse serviço de forma virtual somente se tornou possível devido à criação do NDTIC que, apesar do pouco tempo, já tem realizado entregas efetivas, as quais tem otimizado não apenas a gestão interna, mas a experiência dos usuários dos nossos serviços.
“O simulador foi criado com a intenção de facilitar a vida dos contribuintes que possuem débitos de IPVA inscritos em dívida ativa. Assim, o contribuinte conseguirá, sozinho, fazer a sua simulação, ter uma estimativa do valor da parcela e dar início ao pedido de parcelamento, após criar o processo no protocolo virtual amazonense”, destaca a servidora responsável pela coordenadoria de parcelamento da Dívida Ativa da PGE-AM, Nicole Abinader.
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“Importante lembrar que a primeira parcela em caso de primeiro parcelamento é de, no mínimo, 5% do débito. Em caso de segundo parcelamento, no mínimo 20%. E no caso de terceiro parcelamento, mínimo de 50%”, destaca Nicole Abinader.
Fonte: com informações Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral do Estado
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